TJTO - 0008250-54.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:21
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/07/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 08:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008250-54.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ALBERTO DA COSTA BEZERRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, preceitua que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.
Além disso, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem, mas não impede que o Juiz exija a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão de tal benesse.
No que diz respeito à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, fundamentada em preceito constitucional (artigo 5º, LXXIV da CF/88), não é ilegal o juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Determino, portanto, a intimação da parte autora para que junte os três últimos contracheque/holerite em que receba seus rendimentos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se. -
27/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/05/2025 14:29
Conclusão para decisão
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29/05/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:13
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALBERTO DA COSTA BEZERRA - Guia 5708247 - R$ 978,55
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08/05/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALBERTO DA COSTA BEZERRA - Guia 5708246 - R$ 962,37
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08/04/2025 17:30
Conclusão para despacho
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08/04/2025 17:30
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 17:29
Lavrada Certidão
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08/04/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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