TJTO - 0008250-54.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008250-54.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: ALBERTO DA COSTA BEZERRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 18/08/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃO - 
                                            
22/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:50
Protocolizada Petição
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14/08/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 14:21
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/07/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 08:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008250-54.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ALBERTO DA COSTA BEZERRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, preceitua que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.
Além disso, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem, mas não impede que o Juiz exija a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão de tal benesse.
No que diz respeito à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, fundamentada em preceito constitucional (artigo 5º, LXXIV da CF/88), não é ilegal o juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Determino, portanto, a intimação da parte autora para que junte os três últimos contracheque/holerite em que receba seus rendimentos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se. - 
                                            
27/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/05/2025 14:29
Conclusão para decisão
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29/05/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:13
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALBERTO DA COSTA BEZERRA - Guia 5708247 - R$ 978,55
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08/05/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALBERTO DA COSTA BEZERRA - Guia 5708246 - R$ 962,37
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08/04/2025 17:30
Conclusão para despacho
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08/04/2025 17:30
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 17:29
Lavrada Certidão
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08/04/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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