TJTO - 0039513-69.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039513-69.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MENEZES IND.
E COM.
LTDAADVOGADO(A): ISABELA FURTADO NETO (OAB TO008803)RÉU: JOHNSON ODONTOLOGIA PREMIER LTDAADVOGADO(A): DERECK DE GODOY VITORIO (OAB TO006434) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de indenização por danos materiais aforado por MENEZES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de JOHNSON ODONTOLOGIA PREMIER LTDA pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Alega a requerente que as partes pactuaram contrato de compra e venda mercantil com autorização de fabricação.
No entanto, aduz que, na data de montagem dos móveis planejados, havia, acima da mesa do consultório, uma luminária pendente e, sobre a mesa (abaixo da luminária) um monitor AOC modelo C4008VH8, branco, ano 2017, tela curva 40.
Afirma que, após transporte das peças e do painel em MDF, arrebentou o cabo de aço e houve um choque com a tela, quebrando-a.
Alega que a empresa requerente buscou imediatamente resolver a questão, iniciando pela luminária danificada, levando até a loja adquirida e, como estava no período de garantia, foi trocada por uma nova e entregue à requerida.
Afirma que a empresa Requerente busca, desde a data do ocorrido, repará-lo, nos moldes em que fora causado, contudo, sem sucesso, não conseguindo entrar em acordo com a Requerida, que vem sendo irredutível nessa questão, fazendo exigências descabíveis e desproporcionais.
Afirma que o requerido apenas aceitou a substituição por outro monitor DELL C - S3423DWC, curvo 34”, em aço escovado, cujo valor varia de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (em anexo).
Por fim, apresentou novas opções à empresa requerida, enviando 02 (duas) opções de monitores que poderia adquirir ao seu cliente – LG e SUPERFRAME – (em anexo), ambos novos, sem uso.
No entanto, não houve acordo.
No evento 7, juntada emenda à inicial, com contrato assinado por ambas as partes.
No evento 11, recolhidas custas.
No evento 36, juntado termo de audiência em que compareceram todas as partes .
Contestação no evento 38, com preliminares de inépcia da petição inicial e falta de interesse processual.
Réplica no evento 41.
A parte requerente postulou julgamento antecipado no evento 47.
No evento 49, requereu a parte demandada produção de prova oral. É o relato do necessário.
DECIDO.
Como se observa nos autos, as tratativas entre a empresa requerente e a requerida se davam por aplicativo WhatsApp ou pelo instrumento contratual.
Como narrado pela requerente, o monitor do consultório do requerido quebrou durante a instalação e, após o ocorrido, buscou realizar acordo extrajudicialmente.
Inicialmente, sugeriu o reparo da tela.
Após, sugeriu a substituição por outras telas discriminadas na inicial.
No entanto, não houve resposta efetiva do requerido.
Contudo, por consequência lógica, as tentativas de tratativa com o requerido e disponibilidade para substituição da tela implicam, em tese, reconhecimento de sua responsabilidade pelo dano causado.
No caso narrado, não havia conflito anterior em relação à responsabilidade pelo dano causado na tela, mas sim, pelos preços ofertados pelo requerido.
Desse modo, ao menos a priori, entende este juízo que o pedido formulado pela requerente não decorre dos fatos narrados.
A requerente pleiteia o aceite do requerido pela substituição da tela ou manutenção de forma proporcional e razoável.
Trata-se, a princípio, de narrativa próxima à ação de consignação em pagamento.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar quanto ao acima fundamentado.
Manifeste-se a parte requerente se há insistência no pedido inicial.
Poderão as partes, extrajudicialmente, buscar tratativas de acordo.
Após, CONCLUSOS.
Cumpra-se.
Palmas, 28/08/2025.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
28/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:34
Decisão - Outras Decisões
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16/07/2025 16:21
Conclusão para despacho
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08/07/2025 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 07:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039513-69.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MENEZES IND.
E COM.
LTDAADVOGADO(A): ISABELA FURTADO NETO (OAB TO008803)RÉU: JOHNSON ODONTOLOGIA PREMIER LTDAADVOGADO(A): DERECK DE GODOY VITORIO (OAB TO006434) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
Palmas-TO, 11/06/2025. -
11/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:16
Protocolizada Petição
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09/04/2025 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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09/04/2025 17:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 09/04/2025 17:00. Refer. Evento 25
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09/04/2025 16:57
Protocolizada Petição
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04/04/2025 18:11
Juntada - Certidão
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31/03/2025 13:26
Lavrada Certidão
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20/01/2025 15:52
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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13/01/2025 16:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/01/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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08/01/2025 15:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/01/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/01/2025 17:18
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 09/04/2025 17:00. Refer. Evento 16
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17/12/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 13:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/10/2024 13:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/01/2025 15:30
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21/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5565704, Subguia 55691 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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21/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5565703, Subguia 55545 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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18/10/2024 19:42
Despacho - Determinação de Citação
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18/10/2024 16:11
Conclusão para despacho
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18/10/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5565704, Subguia 5445930
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18/10/2024 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5565703, Subguia 5445926
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 21:14
Protocolizada Petição
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24/09/2024 12:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MENEZES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Guia 5565704 - R$ 50,00
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24/09/2024 12:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MENEZES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Guia 5565703 - R$ 39,00
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24/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:17
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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