TJTO - 0009572-12.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009572-12.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ELAINE GUARANY DE PAULAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806) DESPACHO/DECISÃO A determinação de juntada de procuração foi em relação ao advogado ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES que distribuiu a ação no evento 1, desprovido de qualquer procuração ou substabelecimento.
Assim, destaco que eventuais petições do advogado acima sem regularização da representação não serão conhecidas.
Mantenha-se habilitado no processo apenas o advogado LUIZ FERNANDO NUNES SILVA, com procuração no evento 1.
No mais, nos termos da Nota Técnica nº 10/2023 do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento Precedentes do TJTO, há possibilidade de que a presente lide configure demanda predatória, especialmente pelas características da petição inicial, procuração e volume atípico de distribuições realizadas pela parte autora contra a mesma instituição financeira (Banco Bradesco), na mesma data e sequência de horários.
Determino a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a presença dos pressupostos processuais e condições da ação.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos.
Araguaína, 31 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/07/2025 14:02
Conclusão para decisão
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24/07/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009572-12.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ELAINE GUARANY DE PAULAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 dias para atendimento da emenda do evento 12.
Intime-se.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
27/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:19
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 16:20
Conclusão para despacho
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10/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 16:44
Protocolizada Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 09:52
Protocolizada Petição
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08/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:17
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 13:01
Conclusão para decisão
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05/05/2025 11:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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05/05/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELAINE GUARANY DE PAULA - Guia 5705079 - R$ 103,96
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05/05/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELAINE GUARANY DE PAULA - Guia 5705078 - R$ 205,94
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30/04/2025 15:13
Lavrada Certidão
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30/04/2025 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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30/04/2025 14:44
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 14:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/04/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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