TJTO - 0050049-76.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:33
Conclusão para despacho
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18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 68 Número: 00114421320258272700/TJTO
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18/07/2025 12:32
Protocolizada Petição
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17/07/2025 18:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 17:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0050049-76.2023.8.27.2729/TO AUTOR: SILVIO ALVES CARDOSOADVOGADO(A): MERISWANE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB TO010144) DESPACHO/DECISÃO Conforme se depreende do § 1º do art. 248, do CPC, a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando (nesse sentido: STJ: SEC 1.102/AR, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Corte Especial, julgado em 12/04/2010, DJe 12/05/2010; REsp 884.164/SP, Rel.
Ministro CASTRO FILHO, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199; TJ/TO, Apelação nº 50009155420118270000).
Nestes autos, o aviso de recebimento relativo à carta de citação (AR) dos réus RENAN BEZERRA DE MELO PEREIRA, LETICIA DO SOCORRO BARBOSA AZEVEDO e JOAO PEDRO BEZERRA AZEVEDO PEREIRA foi assinado por terceiro, de modo que não considero válido o referido ato citatório.
Por conseguinte, intime-se o autor para requerer o que entender de direito para a citação dos réus RENAN BEZERRA DE MELO PEREIRA, LETICIA DO SOCORRO BARBOSA AZEVEDO e JOAO PEDRO BEZERRA AZEVEDO PEREIRA.
Sem prejuízo da possibilidade de intimação/manifestação da parte autora como determinado acima, para celeridade e efetivada da jurisdição, determino também sejam expedidos mandados de citação (a ser cumprido via Oficial de Justiça) no endereço do condomínio edilício, devendo ser observada, estritamente, a norma processual prevista no artigo 248, §4º do Código de Processo Civil: "Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
27/06/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/06/2025 17:27
Decisão - Outras Decisões
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18/06/2025 14:36
Protocolizada Petição
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07/04/2025 12:53
Conclusão para despacho
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07/04/2025 12:53
Lavrada Certidão
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03/04/2025 11:38
Protocolizada Petição
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12/03/2025 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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12/03/2025 14:19
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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12/03/2025 14:18
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 12/03/2025 14:00. Refer. Evento 45
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12/03/2025 11:32
Protocolizada Petição
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11/03/2025 22:17
Juntada - Certidão
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26/02/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 20:35
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 20:35
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 20:35
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 12:58
Lavrada Certidão
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03/02/2025 19:34
Protocolizada Petição
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02/12/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/11/2024 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/11/2024 17:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/11/2024 17:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/03/2025 14:00
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15/10/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/09/2024 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:06
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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25/09/2024 15:33
Conclusão para despacho
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24/09/2024 19:20
Decisão - Declaração - Suspeição
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20/09/2024 10:55
Conclusão para despacho
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12/07/2024 13:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00049928820248272700/TJTO
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13/06/2024 17:21
Protocolizada Petição
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13/06/2024 16:09
Despacho - Mero expediente
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12/06/2024 16:25
Conclusão para despacho
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16/04/2024 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2024 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00049928820248272700/TJTO
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 18:02
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/03/2024 12:34
Conclusão para despacho
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29/02/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/02/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2024 22:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 22:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/02/2024 16:39
Conclusão para despacho
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14/02/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2024 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 22:41
Despacho - Mero expediente
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04/02/2024 14:24
Protocolizada Petição
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29/01/2024 17:33
Conclusão para despacho
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29/01/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2024 13:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL1CIVJ para TOPAL5CIVJ)
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25/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:27
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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25/01/2024 12:56
Conclusão para despacho
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24/01/2024 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 17:08
Conclusão para despacho
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08/01/2024 17:08
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2024 17:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Direito de Imagem - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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08/01/2024 17:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/01/2024 17:03
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/12/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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