TJTO - 0011136-54.2025.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 07:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 07:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0011136-54.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AMÉLIA PACINI COSTAADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, com alteração dada pela Portaria nº 3040/2024, de 24 de outubro de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos em processos sobre PIS/PASEP.
A competência do Núcleo 4.0 se limita à fase de conhecimento, nos termos do art. 2º da Portaria nº 1184/2024, vejamos: Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado.
Aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP não se aplicam as disposições do art. 2º, somente no tocante à necessidade de esgotamento da fase de instrução ou situação apta a julgamento, conforme §2° do art. 2º, da Portaria nº 1184/2024, abrangendo os processos em fase inicial sem conclusão da instrução: Art. 2° [...]. §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
Encerra a competência do Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, com o fim da fase de conhecimento, devendo ser remetidos aos juízos de origem os processos em fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 4º, da Portaria nº 1184/2024: Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
No presente caso verifico que foi esgotada a fase de conhecimento e iniciada a fase de liquidação de sentença (evento 1, INIC1).
Destarte, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem, posto que indevido o seu processamento por este Núcleo.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
02/07/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:31
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 16:59
Conclusão para decisão
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13/06/2025 20:09
Encaminhamento Processual - TOPAL6CIV -> TO4.03NCI
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12/06/2025 19:01
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2025 15:44
Conclusão para decisão
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24/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 15:23
Protocolizada Petição
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19/05/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 13:59
Protocolizada Petição
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09/05/2025 12:23
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL6CIV
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30/04/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:12
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/04/2025 12:21
Conclusão para despacho
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24/04/2025 17:30
Encaminhamento Processual - TOPAL6CIV -> TO4.03NCI
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16/04/2025 19:38
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 12:42
Conclusão para despacho
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03/04/2025 12:41
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 12:41
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Liquidação por Arbitramento
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03/04/2025 12:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cumprimento Provisório de Sentença - Para: Levantamento de Valor
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15/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 15:50
Distribuído por dependência - Número: 00062372320198272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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