TJTO - 0010882-86.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010882-86.2022.8.27.2729/TO AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte autora requereu a produção de prova pericial para análise de aspectos técnicos relativos às autuações que ensejaram o débito impugnado na presente Ação Anulatória.
O requerimento de perícia formulado foi devidamente justificado, mostrando-se pertinente à análise do mérito dos presentes autos; destarte, forçoso acolher a pretensão deduzida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial pretendida pela parte autora no evento 168, PET1.
Para tanto, nomeio os peritos, especialista em engenharia ambiental, CAMILA ROCHA BITTENCOURT, RENAN ZAKALUK DE SOUZA e WAGNER FELISBERTO DA COSTA.
INTIMO as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, de acordo com o artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Apresentados os quesitos, intimem-se os peritos acima indicados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 465, §2º do CPC, junte aos autos, através de peticionamento em sigilo (nível três): a) proposta de honorários; b) currículo e; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; Apresentadas todas as propostas, a Secretaria deverá promover a retirada do sigilo imposto, intimando as partes para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem concordância ou não com a proposta de menor valor.
Em caso de discordância com a proposta de menor valor, o que deverá ser arguido de maneira fundamentada, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Havendo concordância com a proposta de menor valor, determino a desvinculação dos demais dignos peritos contábeis, bem como a intimação da autora para, nos termos do art. 95 do CPC, depositar o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor da verba, no prazo de 05 (cinco) dias, para que o profissional possa realizar a perícia. Depositado o valor dos honorários, INTIME-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC: a) arguam, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico e; c) apresentem quesitos ou ratifiquem aqueles eventualmente já apresentados, ficando ressalvado que os quesitos do juízo serão formulados após os que forem apresentados pelas partes; Em seguida, INTIME-SE o perito para que preste o compromisso legal, oportunidade em que deverá levantar o valor depositado a título de honorários, o que fica desde logo autorizado; Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes, deverão constar as respostas aos quesitos formulados; Apresentado o laudo, INTIME-SE a autora para, em até 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor remanescente da verba honorária, ficando, desde logo, autorizado o levantamento do valor pelo perito; Intimo.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
16/12/2024 13:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL3FAZ
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16/12/2024 13:00
Trânsito em Julgado
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12/12/2024 20:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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22/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/10/2024 14:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 17:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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17/10/2024 17:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/10/2024 17:10
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/10/2024 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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11/10/2024 10:48
Juntada - Documento - Voto
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01/10/2024 12:20
Juntada - Documento - Certidão
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26/09/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/09/2024 15:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 212
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20/09/2024 11:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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20/09/2024 11:49
Juntada - Documento - Relatório
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16/09/2024 13:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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15/09/2024 12:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 14:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 26/07/2024 16:20:27)
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26/07/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 26/07/2024 16:20:28)
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26/07/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/07/2024 15:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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25/07/2024 12:24
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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19/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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