TJTO - 0000213-60.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Nº 0000213-60.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ANTONIO MOREIRA DA LUZADVOGADO(A): SÉRGIO BARROS DE SOUZA (OAB TO000748) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O Código de Processo Civil estabelece que a ausência de qualificação do réu, quando justificada, não constitui defeito da petição inicial, desde que o autor requeira as diligências necessárias à obtenção dos dados, conforme autoriza o art. 319, § 1º, CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
Verifico que a qualificação e identificação do réu é insuficiente, e a ausência de regularização da medida ocasionará prejuízos à marcha processual e efetividade da tutela jurisdicional, pois não poderá ser direcionada a pessoa incerta. Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar qualificação do réu, ou requerer diligências úteis no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:47
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 17:53
Conclusão para despacho
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24/03/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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24/03/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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14/03/2025 17:28
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 14/03/2025 17:30. Refer. Evento 14
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13/03/2025 20:56
Juntada - Certidão
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06/03/2025 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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06/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:25
Lavrada Certidão
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06/03/2025 08:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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04/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:40
Expedido Edital - citação e intimação
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04/02/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/02/2025 13:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/03/2025 17:30
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22/01/2025 18:17
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/01/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5640739, Subguia 72332 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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17/01/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5640740, Subguia 72303 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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16/01/2025 08:46
Protocolizada Petição
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16/01/2025 08:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5640739, Subguia 5469329
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16/01/2025 08:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5640740, Subguia 5469330
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16/01/2025 08:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5640740, Subguia 5469330
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15/01/2025 16:18
Protocolizada Petição
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15/01/2025 15:46
Conclusão para despacho
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15/01/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO MOREIRA DA LUZ - Guia 5640740 - R$ 50,00
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15/01/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO MOREIRA DA LUZ - Guia 5640739 - R$ 142,00
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15/01/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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