TJTO - 0002302-54.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002302-54.2024.8.27.2743/TOAUTOR: ANA PAULA FERRARINI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição, arguida, pelo que, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral de pagamento de valores retroativos de salário-maternidade em razão do parto do menor JUAN MIGUEL FERRARINI FARIAS, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, CONDENO a PARTE AUTORA a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 4º, III do Código de Processo Civil.
Tal sucumbência fica totalmente suspensa tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Cumpra-se conforme o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 20:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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24/06/2025 19:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/03/2025 16:51
Conclusão para despacho
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13/02/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:02
Protocolizada Petição
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15/11/2024 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/10/2024 07:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 16:43
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 11:49
Conclusão para despacho
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13/08/2024 11:49
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2024 13:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/07/2024 11:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA PAULA FERRARINI DE OLIVEIRA - Guia 5509614 - R$ 60,00
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08/07/2024 11:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA PAULA FERRARINI DE OLIVEIRA - Guia 5509613 - R$ 95,00
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08/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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