TJTO - 0006516-96.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 08:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
04/07/2025 08:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
03/07/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2025 07:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
03/07/2025 07:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006516-96.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): SARAH HORRANA DE OLIVEIRA DA PAIXAO (OAB GO060331)ADVOGADO(A): EDUARDO NUNES DA SILVA (OAB GO032319)AUTOR: URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)ADVOGADO(A): HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB GO034501)ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897)RÉU: MARIANA DE SOUZA CARVALHO TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): NATHALIA CANHEDO (OAB TO005010)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE tendo como parte requerente SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e como parte requerida MARIANA DE SOUZA CARVALHO TEIXEIRA LOPES, na qual as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, bem como a extinção da presente ação (evento 43, TERMOAUD1).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença. Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, “b”, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando pôr fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); d) a transação versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme o acordo firmado. Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos e à remessa do feito à Cojun para a cobrança das custas processuais finais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/06/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/06/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/06/2025 19:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
27/06/2025 15:52
Conclusão para julgamento
-
26/06/2025 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
26/06/2025 13:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 26/06/2025 13:00. Refer. Evento 22
-
22/06/2025 19:25
Juntada - Certidão
-
11/06/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
27/05/2025 19:48
Protocolizada Petição
-
16/05/2025 14:54
Protocolizada Petição
-
21/03/2025 11:56
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2025 18:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
-
12/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 28 e 29
-
06/03/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 13:20
Juntada - Informações
-
27/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 13:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
27/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/06/2025 13:00
-
27/02/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 15
-
27/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/02/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/02/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:53
Decisão - Concessão em parte - Liminar
-
19/02/2025 16:21
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 16:21
Processo Corretamente Autuado
-
18/02/2025 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660036, Subguia 80328 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 10.381,75
-
18/02/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660035, Subguia 80196 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.462,70
-
13/02/2025 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660036, Subguia 5477885
-
13/02/2025 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660035, Subguia 5477884
-
13/02/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 5660036 - R$ 10.381,75
-
13/02/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 5660035 - R$ 4.462,70
-
13/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001177-06.2023.8.27.2737
Mara Sheylla Neves de Sousa
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Irley Santos dos Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2023 10:54
Processo nº 0000572-71.2025.8.27.2743
Jonatas Sousa e Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleber Robson da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 21:32
Processo nº 0000216-81.2025.8.27.2709
Maria Santana Nunes Alves
Municipio de Arraias
Advogado: Josedaildo Ferreira Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 17:20
Processo nº 0001900-75.2024.8.27.2709
Elziene Araujo da Silva
Tierrycar Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Josedaildo Ferreira Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2024 13:43
Processo nº 0000064-11.2022.8.27.2718
Ministerio Publico
Yago Pinheiro Sirqueira Santos
Advogado: Thiago Gomes de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/02/2022 22:04