TJTO - 0026599-70.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:54
Trânsito em Julgado
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19/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
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04/07/2025 08:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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04/07/2025 08:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026599-70.2024.8.27.2729/TO AUTOR: DUANE SARAIVA DE CARVALHO GOMESADVOGADO(A): JEYMISON RICCHARLYS MARINHO NEVES (OAB TO006592)AUTOR: ALDI PEREIRA PUTENCIO FILHO SAUSENADVOGADO(A): JEYMISON RICCHARLYS MARINHO NEVES (OAB TO006592)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)RÉU: MY TRIP AGENCIA DE TURISMO LTDAADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO. Passo a análise do pedido de homologação de acordo, conforme anexado no evento 17.
As partes entabularam acordo e requerem a sua homologação.
O acordo é válido e atende aos requisitos legais, sendo passível de homologação.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada evento 17, ACORDO1 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. DECLARO nula a sentença proferida no evento evento 35, SENT1. Sem custas e sem honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE/CENTRAL - BLOCO JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intime-se as partes para conhecimento desta sentença pelo prazo de 10 (dez) dias; 2- Havendo renúncia do direito ao prazo de recurso, CERTIFIQUE o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença; 3- Caso o valor do acordo seja proveniente de penhora sisbajud, proceda a transferência e EXPEÇA-SE alvará eletrônico ao beneficiário do crédito, na conta bancária fornecida, respeitando sobretudo o disposto no art. 2° da portaria n° 642/2018 CGJUS/TJTO. 4- Havendo depósito judicial do valor acordado, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte beneficiária; 5- Havendo existência de bloqueio, sendo Sisbajud, Renajud, restrição serasajud, cadastramento CNIB, ou qualquer outro meio informado nestes autos e que seja de responsabilidade deste Juízo, proceda a retirada de restrição ou emita a certidão/ofício necessários para cancelamento da restrição. 6- CIENTIFIQUE as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem.
Após cumprimento das formalidades, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
30/06/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 10:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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21/03/2025 16:07
Conclusão para julgamento
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24/02/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37, 44 e 43
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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15/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 45
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12/02/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/02/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 03:46
Protocolizada Petição
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30/01/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/01/2025 15:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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28/01/2025 14:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/12/2024 13:37
Conclusão para despacho
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02/12/2024 13:37
Lavrada Certidão
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01/12/2024 21:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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01/12/2024 21:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/11/2024 13:00. Refer. Evento 8
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28/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 13:13
Juntada - Informações
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21/11/2024 16:46
Protocolizada Petição
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21/11/2024 12:21
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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12/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 07:42
Protocolizada Petição
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22/10/2024 13:22
Protocolizada Petição
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25/09/2024 08:45
Protocolizada Petição
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04/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/08/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/08/2024 16:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 22/11/2024 13:00
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22/07/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:16
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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