TJTO - 0001678-77.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001678-77.2025.8.27.2740/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO DO BRASIL SA em face de ZILDA ANGELICA DE SOUSA, na qual a parte autora requer a constrição judicial do veículo descrito na petição inicial, com esteio no Decreto-Lei n. 911 de 1969.
Relatado no essencial.
Decido.
Para concessão da liminar na questão sub examine é necessário apenas que o credor e proprietário fiduciante prove seu crédito e a mora do devedor fiduciário, conforme disposto no artigo 2º, §2º e artigo 3º, ambos do Decreto-Lei n.º 911/69.
Foi comprovada a existência da dívida por meio dos documentos juntados no evento 1.
A mora do devedor também está provada, consoante notificação extrajudicial registrada com aviso de recebimento.
Não foi oferecida resposta (evento 01, ANEXOS PET INI6 e ANEXOS PET INI7).
Ante o exposto, tendo em vista que estão presentes os requisitos autorizadores do Decreto-Lei n.º 911/69, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do veículo MARCA/MODELO: Toyota/ Hilux; ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2018; PLACA: QLK4843; UF: TO; CHASSI: 8AJKA8CD0J3174827; RENAVAM: 1153412974, que se encontra sob posse da requerida ZILDA ANGELICA DE SOUSA, inscrita no CPF sob nº *82.***.*24-53, com endereço na Trav do Ouro c/ Prata, nº 136, 1 LT 16, Centro, Tocantinópolis- TO, CEP, 77900-000.
A Requerida deverá entregar junto com o bem os documentos do veículo (artigo 3º, §14º, Decreto lei 911/69).
Registro que o veículo somente deve ser apreendido se o Autor da ação apresentar depositário para receber o veículo e assinar o termo e este comparecer ao local para receber o bem.
Deverá o Oficial de Justiça constar na certidão as condições em que o veículo foi entregue.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel.
Caso necessário o Oficial de Justiça poderá valer-se do auxílio da força policial, utilizando esta decisão para requerimento ao comando da PM.
Efetivada a medida, cite-se a Requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Além disso, intime-se a Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral da dívida (parcelas vencidas e vincendas), caso em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Observe-se a Requerida que, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto Lei n.º 911/69, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar e não paga a integralidade da dívida, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
De maneira a racionalizar os trabalhos do Cartório Cível, esta decisão servirá como mandado de citação, intimação e de busca e apreensão.
Intime-se eletronicamente o Requerente.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 28 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 17:33
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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29/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:38
Decisão - Concessão - Liminar
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27/07/2025 09:00
Conclusão para decisão
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27/07/2025 09:00
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 08:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 08:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 08:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001678-77.2025.8.27.2740/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao contido no Provimento n.º 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS - Capítulo II, Seção V, Art. 82, item IV, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o pagamento das despesas processuais iniciais, nos moldes da certidão evento 15, sob pena de CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
Tocantinópolis/TO, data e hora certificadas pelos sistema. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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04/06/2025 14:01
Protocolizada Petição
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04/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5718087, Subguia 102708 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.019,15
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04/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5718088, Subguia 102666 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.168,12
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29/05/2025 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718088, Subguia 5506714
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29/05/2025 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718087, Subguia 5506713
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27/05/2025 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 13:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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27/05/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/05/2025 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718088, Subguia 5506714
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26/05/2025 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718087, Subguia 5506713
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26/05/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5718088 - R$ 4.168,12
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26/05/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5718087 - R$ 3.019,15
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26/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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