TJTO - 0011690-86.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011690-86.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IVONETE CARVALHO RODRIGUESADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) DESPACHO/DECISÃO A parte autora já havia realizado o protocolo de demanda idêntica a qual foi distribuída perante a 6ª Vara Cível desta Capital, todavia, extinta sem resolução de mérito (autos nº 0004796-31.2024.8.27.2729), gerando a dependência/prevenção daquele Juízo, nos termos do artigo 286, II, do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...).
Nesse sentido: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERÃO DISTRIBUÍDAS POR DEPENDÊNCIA QUANDO, TENDO SIDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FOR REITERADO O PEDIDO - ART. 286, II, DO CPC.
EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE PALMAS.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJTO , Conflito de Competência (Corte Especial) (ORIGINÁRIO ELETRONICO), 0040505-64.2023.8.27.2729, Rel.
NELSON COELHO FILHO , SEC. 1ª TURMA RECURSAL , julgado em 05/04/2024, juntado aos autos em 15/04/2024 19:15:15).
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO POSTERIOR ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E CONTENDO MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 286, II, DO CPC. - Devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, conforme previsão do art. 286, II, do CPC. (TJ-MG - CC: 10000220875678000 MG, Relator: Marco Antônio de Melo (JD Convocado), Data de Julgamento: 25/10/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/10/2022).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PREVENÇÃO DO JUÍZO PARA JULGAMENTO DO PEDIDO REITERADO.
ARTIGO 286, II DO CPC.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (TJ-RS - CC: 50023637320238219000 PORTO ALEGRE, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Data de Julgamento: 22/06/2023, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 22/06/2023). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PROCEDIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AJUIZADO ANTERIORMENTE E EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IDENTIFICAÇÃO DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.
PARTILHA DE CRÉDITO DEIXADO PELA FALECIDA.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PRIMEIRO CONHECEU DO PEDIDO DE TUTELA JURISDICIONAL.
ART. 286, II, DO CPC.
APLICAÇÃO.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Segundo o art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. 2.
A reiteração, pelas mesmas partes autoras, da pretensão formulada em procedimento de alvará judicial na subsequente ação de inventário determina a aplicação do previsto no art. 286, II, do CPC, o qual fixa por prevenção a competência do juízo que conheceu da demanda anteriormente ajuizada e cujo processo foi extinto sem resolução de mérito, sendo irrelevante no caso a natureza das causas. 3.
Conflito negativo de competência conhecido e declarada a competência do juízo suscitado, da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia. (TJ-DF 07408788520228070000 1699166, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Data de Julgamento: 08/05/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/05/2023).
Pelo Exposto, RECONHEÇO a dependência/prevenção da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO e determino a remessa àquela Vara.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 08:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL5CIVJ para TOPAL6CIVJ)
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23/05/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:41
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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21/05/2025 14:20
Conclusão para despacho
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16/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:21
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IVONETE CARVALHO RODRIGUES - Guia 5691864 - R$ 100,00
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04/04/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IVONETE CARVALHO RODRIGUES - Guia 5691863 - R$ 200,00
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04/04/2025 16:48
Conclusão para despacho
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04/04/2025 16:46
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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