TJTO - 0024648-80.2020.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:22
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
15/07/2025 12:22
Lavrada Certidão
-
15/07/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
-
15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
11/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
-
04/07/2025 11:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
04/07/2025 09:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
03/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0024648-80.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROBERTO FUTATSUIADVOGADO(A): RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES (OAB TO05918A)ADVOGADO(A): SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA (OAB TO008520) DESPACHO/DECISÃO A norma inserta no art. 835 do CPC é clara ao estabelecer uma ordem preferencial de penhora, apresentando, em primeiro plano, o dinheiro como garantia do juízo: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...). De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, conforme evento 123, CALC2, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
30/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 14:41
Conclusão para despacho
-
25/03/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029001372025
-
14/03/2025 10:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029001372025
-
05/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
17/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:59
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
17/01/2025 14:59
Juntada - Outros documentos
-
13/11/2024 17:07
Juntada - Outros documentos
-
11/11/2024 13:43
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
11/09/2024 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029009912024
-
11/09/2024 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029009922024
-
09/09/2024 12:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029009912024
-
09/09/2024 12:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029009922024
-
23/08/2024 16:17
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2024 16:46
Conclusão para despacho
-
16/08/2024 09:24
Protocolizada Petição
-
16/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
29/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:31
Juntada - Outros documentos
-
29/05/2024 14:58
Juntada - Outros documentos
-
20/03/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2024 12:43
Conclusão para despacho
-
15/01/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/12/2023 07:23
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029010892023
-
14/12/2023 07:23
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029010882023
-
12/12/2023 12:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029010892023
-
12/12/2023 12:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029010882023
-
11/12/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
11/12/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:02
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2023 13:36
Conclusão para despacho
-
21/09/2023 13:36
Lavrada Certidão
-
20/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
04/09/2023 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:21
Juntada - Outros documentos
-
01/08/2023 11:16
Decisão - Outras Decisões
-
13/07/2023 17:20
Protocolizada Petição
-
01/06/2023 13:20
Conclusão para despacho
-
04/05/2023 12:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
03/05/2023 17:23
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2023 11:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
16/01/2023 15:10
Conclusão para despacho
-
12/01/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/12/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/11/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
21/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
-
26/10/2022 13:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/10/2022 16:36
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2022 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
25/08/2022 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2022 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2022 15:14
Alterada a parte - Situação da parte FRANCIELE CRISTINA DIAS DE ALMEIDA - REVEL
-
25/08/2022 12:20
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 13:29
Trânsito em Julgado
-
28/07/2022 16:37
Lavrada Certidão
-
27/07/2022 14:35
Expedido Carta pelo Correio
-
26/07/2022 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/07/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2022 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/07/2022 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
25/07/2022 13:31
Juntada - Informações
-
30/06/2022 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
19/05/2022 15:33
Juntada - Outros documentos
-
16/05/2022 16:03
Conclusão para julgamento
-
15/05/2022 12:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
15/05/2022 12:13
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
15/05/2022 12:12
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Audiência VIRTUAL 3º JUIZADO - 15/05/2022 12:13. Refer. Evento 39
-
09/05/2022 12:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
09/05/2022 09:38
Protocolizada Petição
-
18/04/2022 10:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 52
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/04/2022 16:17
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/04/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 14:54
Juntada - Informações
-
30/03/2022 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/03/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:39
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/03/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/03/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/03/2022 12:29
Juntada - Certidão
-
15/03/2022 05:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/03/2022 05:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA VIRTUAL- CEJUSC SALA 1 - 09/05/2022 13:30
-
06/12/2021 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2021 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/12/2021 13:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3JECIV
-
03/12/2021 13:10
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
03/12/2021 13:10
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 03/12/2021 13:11. Refer. Evento 24
-
02/12/2021 10:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3JECIV -> TOPALCEJUSC
-
02/12/2021 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
02/12/2021 10:34
Juntada - Certidão
-
25/11/2021 15:21
Juntada - Informações
-
27/09/2021 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/09/2021 14:36
Juntada - Informações
-
16/09/2021 18:15
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/09/2021 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/09/2021 09:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA VIRTUAL- CEJUSC SALA 1 - 03/12/2021 13:00
-
06/07/2021 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 12:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
15/06/2021 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3JECIV
-
15/06/2021 16:39
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
15/06/2021 16:39
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Audiência VIRTUAL 3º JUIZADO - 15/06/2021 17:00. Refer. Evento 7
-
11/06/2021 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2021 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2021 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2021 08:25
Juntada - Certidão
-
07/05/2021 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2021 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2021 13:54
Expedido Carta pelo Correio
-
06/05/2021 13:52
Remessa para o CEJUSC - TOPAL3JECIV -> TOPALCEJUSC
-
06/05/2021 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/05/2021 13:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA VIRTUAL- CEJUSC SALA 2 - 11/06/2021 17:00
-
17/02/2021 14:42
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2020 17:29
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2020 14:52
Conclusão para despacho
-
21/07/2020 11:31
Encaminhamento Processual - TOPALJECN -> TOPAL3JECIV
-
24/06/2020 08:25
Processo Corretamente Autuado
-
18/06/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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