TJTO - 0017638-15.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:22
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 63
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04/07/2025 09:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 62, 63
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04/07/2025 09:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 62, 63
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03/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 62, 63
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03/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 62, 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017638-15.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RONEY DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)AUTOR: ANTONIO PAZ BRAGAADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)AUTOR: ADELFO ANTONIO INGRATIADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331)ADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)RÉU: MINERVAADVOGADO(A): LUIZA NORO AFFONSO (OAB SP452831) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO PROCESSO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ADELFO ANTONIO INGRATI, ANTONIO PAZ BRAGA e RONEY DA SILVA PEREIRA em face de DRD TRANSPORTES LTDA. e MINERVA S.A., por meio da qual os autores pleiteiam o recebimento de valores referentes a serviços de transporte de bovinos prestados, segundo alegam, por subcontratação da primeira requerida e em benefício da segunda requerida.
A empresa requerida DRD TRANSPORTES LTDA, foi citada (evento 21, AR1).
A requerida MINERVA S.A., por sua vez, compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação, arguindo as preliminares de litispendência e ilegitimidade passiva, bem como, no mérito, pugnando pela improcedência dos pedidos, sob alegação de inexistência de relação contratual com os autores e ausência de nexo de causalidade.
Em réplica, os autores impugnaram as alegações de defesa, apresentaram documentos e sustentaram a existência de responsabilidade solidária da MINERVA S.A., com base na “culpa in eligendo” e na teoria do risco. É o relatório.
Decido.
I – DAS PRELIMINARES 1.
Litispendência A preliminar de litispendência deve ser afastada.
Embora as partes e a causa de pedir entre a presente demanda e a ação anteriormente distribuída no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca coincidam, restou demonstrado que naquela ação houve homologação de pedido de desistência, com trânsito em julgado, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Assim, não subsiste a tripla identidade exigida pelo art. 337, § 2º, do CPC. 2.
Ilegitimidade Passiva da Requerida MINERVA S.A.
A preliminar também não merece acolhida.
A alegação de ilegitimidade passiva ad causam, para ser acolhida de plano, exige prova inequívoca da ausência de vínculo jurídico ou fático que justifique a permanência da parte no polo passivo.
No caso, os documentos trazidos aos autos, como os boletins de embarque e registros de entrega de gado no frigorífico Minerva, bem como a própria alegação de que a DRD TRANSPORTES prestava serviços à MINERVA, indicam a plausibilidade de vínculo jurídico indireto entre os autores e a segunda requerida.
Assim, eventual responsabilidade solidária da MINERVA S.A. pelos valores pleiteados dependerá de dilação probatória, razão pela qual a análise será remetida ao mérito.
II – DA REVELIA DA PRIMEIRA REQUERIDA Verifico que a empresa DRD TRANSPORTES LTDA. foi regularmente citada, conforme se verifica nos autos (evento 21, AR1), tendo transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa.
Assim, decreto sua revelia, com os efeitos previstos no art. 344 do CPC, ressalvada a análise das alegações de fato, à luz do conjunto probatório.
DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos processuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir. Ausentes os pressupostos negativos, tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem. Não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência, nem nulidades ou irregularidades 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória.
DECLARO, pois, saneado o feito.
Cientifiquem-se as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º).
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) Se os autores prestaram, de fato, os serviços de transporte de bovinos conforme alegado; II) Se houve inadimplemento por parte da DRD TRANSPORTES LTDA; III) Se a requerida MINERVA S.A. obteve proveito direto ou indireto dos serviços prestados pelos autores; IV) Se a empresa MINERVA S.A. pode ser responsabilizada, solidariamente, pelos valores cobrados, com fundamento na “culpa in eligendo” ou na teoria do risco.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS As partes manifestaram pelo julgamento antecipado da lide.
Assim, intimem-se as partes.
Prazo 5 dias.
Após, volva-me concluso para prolatar sentença.
Cumpra-se. -
30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:37
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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08/04/2025 13:17
Conclusão para despacho
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08/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 46
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10/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/03/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 35
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19/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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11/02/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 11:13
Protocolizada Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 34, 35 e 36
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30/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:56
Lavrada Certidão
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30/01/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2025 08:42
Protocolizada Petição
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09/12/2024 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/12/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 13:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/10/2024 13:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/09/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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30/09/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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03/09/2024 14:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5550315, Subguia 45137 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 554,57
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03/09/2024 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5550316, Subguia 45036 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 680,36
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02/09/2024 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550316, Subguia 5432649
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02/09/2024 17:29
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2024 17:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550315, Subguia 5432647
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02/09/2024 17:29
Conclusão para despacho
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02/09/2024 17:29
Lavrada Certidão
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02/09/2024 17:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADELFO ANTONIO INGRATI - Guia 5550316 - R$ 680,36
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02/09/2024 17:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADELFO ANTONIO INGRATI - Guia 5550315 - R$ 554,57
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02/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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