TJTO - 0041573-49.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0041573-49.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: JOÃO BEZERRA DO VALE NETO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
DIFERENÇAS SALARIAIS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por servidor público estadual contra acórdão que deu parcial provimento a agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins, para reconhecer a prescrição das parcelas vencidas antes de 26/10/2018, com base no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, mantendo o direito às diferenças salariais das datas-base de 2015 a 2018.
O embargante alega erro material quanto ao termo inicial da prescrição e omissão quanto à tese de renúncia tácita da prescrição pela edição da Lei Estadual nº 3.901/2022.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há erro material quanto ao termo inicial da prescrição quinquenal; (ii) verificar se houve omissão no acórdão acerca da alegada renúncia tácita à prescrição por parte do Estado, em razão da edição da Lei Estadual nº 3.901/2022.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 incide sobre prestações de trato sucessivo, atingindo as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, independentemente de eventual reconhecimento administrativo posterior, salvo previsão legal expressa de suspensão ou interrupção, o que não se verifica no caso concreto. 4.
A alegação de erro material é improcedente, pois o marco inicial da prescrição foi corretamente fixado como a data de vencimento das parcelas, e não a da apuração administrativa da dívida. 5.
Não há omissão no acórdão embargado, uma vez que a tese de renúncia tácita foi expressamente analisada e afastada, com base no entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1109, que exige previsão legal expressa para que se configure a renúncia à prescrição. 6.
A edição da Lei Estadual nº 3.901/2022, por si só, não configura renúncia tácita à prescrição, por não conter disposição expressa nesse sentido. 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, os quais não estão presentes no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
O prazo prescricional quinquenal para cobrança de diferenças salariais de trato sucessivo tem como termo inicial a data do vencimento de cada parcela, ainda que a apuração administrativa da dívida ocorra posteriormente. 2.
A edição de norma legal que reconhece e parcela passivos salariais não configura, por si só, renúncia tácita à prescrição, salvo se houver disposição expressa nesse sentido. 3.
A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos.
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/32, art. 1º; Código de Processo Civil, art. 1.022; Código Civil, art. 191.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1109.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo-se íntegro o acórdão que reconheceu a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 26/10/2018, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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11/06/2025 10:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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31/03/2025 13:45
Conclusão para despacho
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28/03/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/03/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/03/2025 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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21/02/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/02/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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18/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 17:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 15:55
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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15/02/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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14/02/2025 14:14
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 89 - Juntada - Certidão - 14/02/2025 12:45:01
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14/02/2025 13:23
Juntada - Certidão
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14/02/2025 12:45
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 145
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18/11/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/10/2024 15:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/10/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 11:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 204
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24/10/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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17/10/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/10/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 141
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20/09/2024 08:57
Conclusão para despacho
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19/09/2024 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2024 19:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5539093 - R$ 24,00
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18/08/2024 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/08/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/08/2024 12:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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07/08/2024 23:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/06/2024 13:55
Conclusão para despacho
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20/06/2024 13:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/06/2024 13:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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20/06/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5474476, Subguia 25919 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.136,48
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28/05/2024 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2024 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5474476, Subguia 5406488
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28/05/2024 16:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5474476, Subguia 5404163
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21/05/2024 13:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5474476, Subguia 5404163
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21/05/2024 13:30
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JOÃO BEZERRA DO VALE NETO - Guia 5474476 - R$ 1.136,48
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/05/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/05/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2024 19:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/04/2024 15:25
Conclusão para julgamento
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15/04/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/04/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/03/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2024 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2024 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2024 22:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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12/03/2024 14:14
Conclusão para julgamento
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12/03/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/02/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/02/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 19:08
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/01/2024 13:29
Conclusão para decisão
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29/01/2024 22:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/01/2024 14:54
Conclusão para julgamento
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27/01/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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08/01/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 12:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2023 22:46
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 16:43
Conclusão para despacho
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26/10/2023 16:43
Processo Corretamente Autuado
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26/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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