TJTO - 0000145-95.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000145-95.2025.8.27.2736/TO AUTOR: DM PARTICIPACOES E HOLDING LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Declaratória de Direito ajuizada por DM PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA em face do MUNICÍPIO DE MATEIROS-TO, ambos qualificados nos autos.
A parte autora buscou o reconhecimento da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente à incorporação de um imóvel rural ao seu capital social.
Após a citação, as partes foram instadas à conciliação, a qual restou exitosa, conforme termo de audiência (evento 32), oportunidade em que acordaram pela suspensão do processo para formalização do acordo.
Posteriormente, o Município de Mateiros-TO peticionou nos autos (evento 43), informando que, após análise da documentação, reconheceu o direito da autora à isenção do ITBI, e juntou parecer favorável.
Na mesma petição, requereu a extinção do feito pela perda superveniente do objeto. É o breve relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, não demanda a produção de outras provas.
Conforme se extrai dos autos, após a propositura da presente demanda, a parte ré reconheceu administrativamente a procedência do pedido da parte autora, informando o deferimento da imunidade de ITBI pleiteada.
Com efeito, o reconhecimento do direito da autora pela via administrativa, no curso da demanda judicial, acarreta a perda superveniente do interesse processual, uma vez que não há mais necessidade do provimento jurisdicional para a satisfação do direito pleiteado.
A perda do objeto, portanto, é medida que se impõe, levando à extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária, por aplicação analógica do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de estilo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ponte Alta do Tocantins/TO, data do sistema. -
29/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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24/07/2025 19:59
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 19:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 09:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 08:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000145-95.2025.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: DM PARTICIPACOES E HOLDING LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 07/05/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso -
02/07/2025 20:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 01:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000145-95.2025.8.27.2736/TO AUTOR: DM PARTICIPACOES E HOLDING LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) DESPACHO/DECISÃO Considerando o indeferimento do pedido de antecipação de tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 0005142-35.2025.8.27.2700/TO, e ausente determinação de suspensão do feito, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Na audiência de conciliação realizada em 07/05/2025 (evento 32), as partes requereram a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, para formalização do acordo e juntada do respectivo termo com pedido de conclusão para homologação.
Defiro o pedido.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para apresentar o termo de acordo.
Em caso de juntada do acordo, venham os autos conclusos para homologação, utilizando-se o localizador CLS.SENT RÁPIDAS.
Ciência as partes.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
22/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/05/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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07/05/2025 17:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - CÍVEL - 07/05/2025 17:00. Refer. Evento 16
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07/05/2025 17:17
Protocolizada Petição
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07/05/2025 12:10
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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06/05/2025 09:32
Juntada - Documento
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22/04/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 09:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 17:41
Expedido Mandado - Prioridade - 07/05/2025 - TOPONCEMAN
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02/04/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/04/2025 16:49
Conclusão para decisão
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31/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 00051423520258272700/TJTO
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28/03/2025 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5686057, Subguia 89220 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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27/03/2025 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686057, Subguia 5490475
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27/03/2025 11:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DM PARTICIPACOES E HOLDING LTDA - Guia 5686057 - R$ 160,00
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13/03/2025 20:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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13/03/2025 20:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 07/05/2025 17:00
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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26/02/2025 14:49
Lavrada Certidão
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26/02/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:31
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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24/02/2025 13:46
Conclusão para decisão
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24/02/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 16:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5664552, Subguia 81125 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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21/02/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5664551, Subguia 81019 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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20/02/2025 12:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5664552, Subguia 5479865
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20/02/2025 12:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5664551, Subguia 5479864
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20/02/2025 12:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DM PARTICIPACOES E HOLDING LTDA - Guia 5664552 - R$ 50,00
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20/02/2025 12:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DM PARTICIPACOES E HOLDING LTDA - Guia 5664551 - R$ 142,00
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20/02/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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