TJTO - 0001729-70.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:16
Protocolizada Petição
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08/07/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 09:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001729-70.2024.8.27.2725/TO RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Claudemir Pereira Gomes em face da ENERGISA Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
Alega o autor que foi vítima de descarga elétrica oriunda de rede de alta tensão irregularmente instalada em zona rural, o que lhe causou graves lesões físicas, amputações e prejuízos à sua capacidade laboral.
Requer indenizações nas esferas moral, estética e material (pensão vitalícia).
Recebida a inicial, foi deferida a tutela de urgência para concessão de pensão mensal ao requerente, contudo, em segundo grau foi posteriormente reformada.
Intimadas, ambas as partes especificaram provas. (eventos 46 e 48) Passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Não há preliminares pendentes de apreciação. 1.
Questões de fato e dos meios de prova (Art. 357, II, CPC). 1.1 Pontos incontroversos: a) o autor sofreu queimaduras de 2º, 3º e 4º graus no acidente ocorrido em 04/02/2024; b) o acidente ocorreu nas proximidades de rede elétrica de alta tensão; c) o autor encontra-se afastado de suas funções laborais desde o acidente. 1.2 Pontos controvertidos: a) a rede elétrica mantida pela ré estava irregular e em desconformidade com as normas técnicas; b) houve nexo causal entre o funcionamento da rede e as lesões sofridas pelo autor; c) extensão dos danos estéticos e funcionais causados pelo acidente; d) existência e extensão da incapacidade laboral permanente do autor; e) responsabilidade civil da requerida e o eventual dever de indenizar. 2.
Meios de prova: Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo autor (Sr.
Sandes Bringel, WhatsApp (63) 98442 5023), bem como o depoimento pessoal das partes, nos termos do art. 385 do CPC; Defiro, conforme requerido pela ré, a realização de perícia médica para apuração da extensão do dano estético e da eventual incapacidade laboral.
Nomeio o Dr.
Brunno Rosique Lara - CRMTO 13873 perito com especialização em cirurgia plástica, cadastrado no Eproc. 3.
Distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/15): Aplicando a distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme art. 373, § 1º do CPC. Ao autor caberá comprovar: a) que o acidente ocorreu por falha na rede elétrica da requerida; b) a existência de nexo causal entre o acidente e os danos sofridos; c) a extensão dos danos morais, estéticos e materiais alegados. À ré caberá comprovar: a) que a rede elétrica estava instalada e mantida de forma regular; b) não houve falha de prestação do serviço; c) não há nexo causal entre sua atividade e os danos alegados. 4.
Delimitação das questões de direito relevantes (Art. 357, IV, CPC): a) aplicabilidade da responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público (art. 37, § 6º, CF e art. 14 do CDC); b) interpretação das normas técnicas sobre redes elétricas em área rural (NBR 15688); c) possibilidade de cumulação de indenização por dano estético com dano moral e com pensão vitalícia (Súmula 387/STJ).
Considerando o deferimento da prova oral e da perícia, é necessário a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser agendada após a conclusão da perícia técnica.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer independente de intimação do juízo, nos termos do art. 4551 CPC/15.
Nos termos do art. 357, § 1º do CPC, as partes poderão requerer esclarecimentos ou ajustes a esta decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual se tornará estável.
Determinações à serventia. 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; 2.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Com a proposta nos autos, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo o valor dos honorários periciais, conforme art. 95, § 1º, do CPC; 4.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para que informe data e horário da realização da perícia, devendo as partes serem intimadas com a devida antecedência.
Desde já, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários em favor do perito nomeado; 5.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações; 6.
Decorrido o prazo e não havendo requerimento de esclarecimentos, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se integralmente.
Intimem-se. 1.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 14:39
Protocolizada Petição
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02/06/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:53
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/05/2025 17:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/02/2025 13:39
Conclusão para despacho
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17/02/2025 13:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/02/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00161348920248272700/TJTO
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23/01/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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15/12/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2024 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:23
Protocolizada Petição
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25/09/2024 18:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00161348920248272700/TJTO
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20/09/2024 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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20/09/2024 13:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 18/09/2024 13:30. Refer. Evento 11
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16/09/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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03/09/2024 14:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5547438, Subguia 45424 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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02/09/2024 13:38
Protocolizada Petição
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02/09/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 22:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5547438, Subguia 5431463
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28/08/2024 22:58
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5547438 - R$ 48,00
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27/08/2024 15:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 00:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5545379, Subguia 5430661
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27/08/2024 00:12
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5545379 - R$ 48,00
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26/08/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:07
Protocolizada Petição
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22/08/2024 21:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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22/08/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2024 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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20/08/2024 15:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2024 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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20/08/2024 14:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/09/2024 13:30
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20/08/2024 12:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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19/08/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 16:23
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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16/08/2024 16:35
Conclusão para decisão
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16/08/2024 16:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/08/2024 13:00
Conclusão para despacho
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13/08/2024 13:00
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 22:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDEMIR PEREIRA GOMES - Guia 5535376 - R$ 13.201,79
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12/08/2024 22:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDEMIR PEREIRA GOMES - Guia 5535375 - R$ 4.101,00
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12/08/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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