TJTO - 0000192-96.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000192-96.2025.8.27.2727/TO AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc. É PRESCINDÍVEL O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em sua peça defensiva, o polo passivo arguiu a preliminar de ausência de início de prova material.
Analisando detidamente o presente expediente, tenho que a pretensão explicitada não merece acolhimento.
No caso dos autos, a preliminar alegada pelo INSS, a demonstração ou não do início de prova material para comprovação da aposentadoria rural por idade, é questão atinente ao mérito e como tal será analisada.
Dando prosseguimento ao feito, tratando-se de causa em que ordinariamente a Autarquia Federal não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO.
Se houver interesse na produção de provas, volva-me o processo para deliberações.
Caso as partes não tenham interesse na produção de provas, volva-me o processo para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:22
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:41
Conclusão para decisão
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08/06/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/02/2025 10:44
Conclusão para despacho
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27/02/2025 10:43
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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