STJ - 0001995-33.2019.8.27.2725
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001995-33.2019.8.27.2725/TOREQUERENTE: JOSE REIS TRANQUEIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Miracema do Tocantins no evento 77, por ausência de indicação do valor que entende devido (CPC, art. 535, §2º).
Sem condenação em honorários nos termos da Súmula n. 519 do SJT. 1.
Preclusa, remetam-se os autos à COJUN para apuração do valor devido referente à presente execução, observando-se os índices de juros e correção monetária estabelecidos na sentença/acórdão e, em caso de omissão, os índices aplicados à Fazenda Pública. Deverá ser aplicada a Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 5867 e ADC 58 e 59).
Os juros de mora deverão ser calculados a partir da data da citação, 16/08/2019; 2. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos. -
27/09/2021 15:20
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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27/09/2021 15:20
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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10/08/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2021
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09/08/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/08/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/08/2021
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09/08/2021 13:10
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS
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01/07/2021 09:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/07/2021 08:31
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/06/2021 18:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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