TJTO - 0011462-87.2020.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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07/07/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 09:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0011462-87.2020.8.27.2729/TO RÉU: DOMINGOS DIAS CAMPELOADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES (OAB TO002365) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:06
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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25/06/2025 16:12
Conclusão para decisão
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25/06/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:58
Protocolizada Petição
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08/05/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:26
Juntada - Informações
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03/02/2025 16:28
Juntada - Informações
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22/01/2025 10:15
Juntada - Informações
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28/11/2024 15:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 14:08
Conclusão para decisão
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29/10/2024 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/09/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/06/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/12/2023 07:21
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 192079202023
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05/12/2023 07:19
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192079192023
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04/12/2023 16:48
Expedido Ofício
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04/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:13
Lavrada Certidão
-
01/12/2023 17:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192079202023
-
01/12/2023 17:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192079192023
-
24/11/2023 13:10
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2023 18:33
Conclusão para despacho
-
26/10/2023 16:16
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
16/08/2023 13:05
Conclusão para despacho
-
16/08/2023 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2023 10:39
Protocolizada Petição
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11/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2023 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 15:32
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
21/06/2023 17:10
Intimado em Secretaria
-
21/06/2023 17:09
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 15:36
Conclusão para despacho
-
15/06/2023 15:03
Protocolizada Petição
-
30/05/2023 16:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/04/2023 13:33
Juntada - Informações
-
15/03/2023 07:48
Juntada - Informações
-
27/02/2023 18:25
Juntada - Informações
-
03/10/2022 20:12
Juntada - Petição
-
27/09/2022 17:56
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 15:57
Conclusão para despacho
-
27/07/2022 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
26/07/2022 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:00
Expedido Carta pelo Correio
-
02/09/2021 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2021 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2021 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2021 15:50
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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26/08/2021 16:52
Conclusão para despacho
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26/08/2021 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2021 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 09:06
Juntada - Informações
-
06/10/2020 15:48
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2020 15:31
Expedido Carta pelo Correio
-
04/05/2020 18:10
Despacho - Mero expediente
-
09/03/2020 07:22
Conclusão para despacho
-
09/03/2020 07:22
Processo Corretamente Autuado
-
08/03/2020 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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