TJTO - 0046067-88.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0046067-88.2022.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAEXECUTADO: GILMA LINO PEREIRAADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 29/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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29/07/2025 17:25
Juntada - Certidão - GILMA LINO PEREIRA
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29/07/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2025. Parte GILMA LINO PEREIRA, Guia 5765037, Subguia 5529795. Fase de Execuções
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29/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - GILMA LINO PEREIRA - Guia 5765037 - R$ 377,26 - Fase de Execuções
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29/07/2025 17:24
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE PALMAS
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29/07/2025 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
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29/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:47
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 09:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0046067-88.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: GILMA LINO PEREIRAADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio de petição formulada nos autos, a Exequente informou que o executado quitou os débitos objeto desta demanda, razão pela qual requereu a extinção da ação.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Custas pela parte executada.
Honorários quitados.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/06/2025 13:27
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/08/2023 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2023 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2023 22:36
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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24/05/2023 13:54
Conclusão para decisão
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23/05/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2023 14:25
Protocolizada Petição
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28/04/2023 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2023 10:37
Protocolizada Petição
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02/04/2023 18:42
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2023 18:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2023 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2023 17:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/12/2022 10:35
Despacho - Mero expediente
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07/12/2022 15:19
Conclusão para despacho
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07/12/2022 15:19
Processo Corretamente Autuado
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01/12/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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