TJTO - 0002973-73.2020.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 09:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002973-73.2020.8.27.2725/TO REQUERENTE: ALZIRA GRACIA DA SILVAADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. (evento 92) Intimado, o Estado do Tocantins apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando que os valores pagos na via administrativa, conforme cronograma da Lei Estadual n. 3.901/2022, deverão ser compensados, incluindo encargos moratórios até a data da quitação. (evento 99) No evento 102 a parte exequente requereu o desconto do valor devidamente pago no montante devido, conforme documentação apresentada pelo executado.
A Contadoria Judicial elaborou os cálculos (evento 106), tendo as partes sido intimadas para manifestação, ambas concordando com os valores apresentados. (eventos 83/85) É o relato do essencial.
Decido.
Após análise dos autos, observa-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão em conformidade com o título executivo judicial, tendo sido respeitados todos os parâmetros estabelecidos.
Além disso, não se verifica qualquer erro material ou discrepância que justifique a aceitação da impugnação.
Ademais, os valores apresentados já incluem os pagamentos realizados na via administrativa, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos e não impugnada pela parte exequente.
A concordância de ambas as partes com os valores apurados reforça a adequação dos cálculos realizados.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins e homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada (COJUN), fixando o valor devido em em 1.588,34 (mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Sem honorários nesta fase, tendo em vista que os cálculos homologados são oriundos da Contadoria Judicial e não resultam em sucumbência integral de nenhuma das partes.
Em relação aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento e recursal, a fixação é a medida que se impõe.
Fixo os honorários de sucumbência do processo de conhecimento no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com amparo no art. 85, § 3.º, I, do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado na 1ª e 2ª instâncias e o tempo exigido para o seu serviço.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Intime-se a Fazenda Pública executada para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: a) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e; b) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 106), sobre o qual deverá incidir a verba honorária de 15% em favor do advogado da parte exequente. 2. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 3 (três) dias; 3. Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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20/01/2025 10:18
Conclusão para despacho
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07/01/2025 17:30
Protocolizada Petição
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07/01/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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19/12/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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28/11/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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07/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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07/11/2024 13:39
Conta Atualizada
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05/11/2024 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2024 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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05/11/2024 16:55
Lavrada Certidão
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28/10/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/09/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/09/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 12:49
Despacho - Mero expediente
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05/06/2024 17:46
Conclusão para despacho
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05/06/2024 17:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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27/05/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/05/2024 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/04/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/04/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 16:55
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 14:43
Conclusão para despacho
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29/02/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/02/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/02/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/02/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/02/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/02/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/02/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 11:20
Trânsito em Julgado
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20/02/2024 16:35
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOMIR1ECIV
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15/02/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 19:06
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/02/2024 17:44
Conclusão para decisão
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07/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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31/01/2024 13:19
Protocolizada Petição
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27/01/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/01/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/01/2024 18:16
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.04NFA
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26/01/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 14:04
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 10:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM
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14/12/2023 10:22
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 14:51
Conclusão para despacho
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21/11/2023 14:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/10/2023 17:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00029737320208272725
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04/09/2023 17:17
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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04/09/2023 17:14
Lavrada Certidão
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01/09/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2023 17:54
Juntada - Informações
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24/08/2023 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/07/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/07/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2023 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/06/2023 12:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM
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19/06/2023 12:32
Despacho - Mero expediente
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15/06/2023 15:38
Conclusão para despacho
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14/06/2023 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/06/2023 18:28
Despacho - Mero expediente
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14/06/2023 18:27
Conclusão para despacho
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26/07/2021 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2021 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2021 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2021 17:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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05/07/2021 22:27
Conclusão para despacho
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20/04/2021 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2021 02:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2021 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2021 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2021 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2021 17:55
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2020 16:43
Conclusão para despacho
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28/10/2020 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2020 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2020 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2020 14:42
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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13/08/2020 18:34
Conclusão para despacho
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03/08/2020 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2020 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2020 16:39
Despacho - Mero expediente
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09/06/2020 16:41
Conclusão para despacho
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09/06/2020 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2020 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2020 08:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2020 07:45
Despacho - Mero expediente
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02/04/2020 17:46
Conclusão para despacho
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25/03/2020 16:26
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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