STJ - 0016772-45.2018.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016772-45.2018.8.27.2729/TOREQUERENTE: ALDEMIR BATISTA CABRALADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES (OAB TO05160B)REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): LETÍCIA FELIX SABOIA (OAB DF058170)ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923)ADVOGADO(A): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB DF020334)SENTENÇAPor todo exposto, DECLARO a extinção da execução para que surta seus efeitos jurídicos, o que faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, CPC.
Promova-se eventual desbloqueio de bens, se ainda pendente tal diligência.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Se não houver pedido de cumprimento de sentença, PROCEDA-SE à baixa definitiva dos autos no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016772-45.2018.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALDEMIR BATISTA CABRALADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES (OAB TO05160B) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, fica a parte exequente, por meio do seu advogado constituído, intimada para impulsionar o presente feito, no prazo legal, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2024 10:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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27/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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30/04/2024 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/04/2024
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29/04/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/04/2024
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26/04/2024 19:00
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e provido em parte
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01/06/2023 15:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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01/06/2023 08:08
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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31/05/2023 19:31
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/08/2022 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator)
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18/08/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 03/08/2022 e término em 17/08/2022 o prazo para ALDEMIR BATISTA CABRAL se manifestar em relação ao Despacho/Decisão, de fls. 602.
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09/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição nº 659630/2022
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09/08/2022 16:51
Protocolizada Petição 659630/2022 (PET - PETIÇÃO) em 09/08/2022
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02/08/2022 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2022
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01/08/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2022
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01/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente determinando a manifestação
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19/01/2022 08:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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19/01/2022 08:00
Distribuído por sorteio ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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14/01/2022 00:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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