TJTO - 0000116-45.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 09:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000116-45.2024.8.27.2715/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) DESPACHO/DECISÃO 1. Observo que a parte executada MELIAS LINCOLN DOMINGOS DA SILVA consta do título exequendo como devedor.
Outrossim, verifica-se que o referido devedor faleceu anteriormente ao ajuizamento da execução, conforme consta no evento 36, CERTOBT21. 2. Neste caso, a legitimidade para defender os interesses do espólio recai sobre o(a) inventariante, cujo nome não foi informado.
Essa representação somente se extingue se o inventário tiver sido concluído com a efetivação da partilha de bens, hipótese em que os sucessores podem assumir o polo passivo da demanda, no limite da herança.
Assim, embora o óbito tenha ocorrido antes do início do processo, entendo cabível a aplicação da regra do art. 313 do Código de Processo Civil. 3.
Por essa razão, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte exequente possa emendar a petição inicial, informando se o inventário da parte executada falecida foi concluído, com a efetivação da partilha, ou, caso ainda em curso, apresente o nome da pessoa que assumiu a condição de inventariante. 4. Ao ser intimada desta decisão, a parte exequente ficará ciente de que poderá habilitar seu crédito no inventário respectivo, nos termos do art. 644 do CPC. Fica, desde já, deferido eventual pedido de prorrogação do prazo de suspensão, que venha a ser apresentado pela parte exequente, por igual período, independentemente de nova conclusão. 5.
Decorrido o prazo de suspensão, promova-se o levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito visando ao prosseguimento da execução. 6.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
01/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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07/05/2025 14:46
Conclusão para despacho
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20/02/2025 10:22
Protocolizada Petição
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29/01/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:49
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 10:09
Conclusão para despacho
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12/09/2024 14:50
Protocolizada Petição
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12/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2024 15:45
Lavrada Certidão
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20/03/2024 10:11
Protocolizada Petição
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19/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/02/2024 17:33
Juntada - Informações
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28/02/2024 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 17:23
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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26/02/2024 12:41
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 13:09
Conclusão para despacho
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31/01/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377274, Subguia 1377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 890,86
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26/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377275, Subguia 1274 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.692,56
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22/01/2024 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
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22/01/2024 13:56
Lavrada Certidão
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22/01/2024 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2024 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> COJUN
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22/01/2024 12:28
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2024 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377275, Subguia 5370823
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22/01/2024 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377274, Subguia 5370822
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22/01/2024 10:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5377275 - R$ 1.692,56
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22/01/2024 10:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5377274 - R$ 890,86
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22/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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