TJTO - 0045655-89.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0045655-89.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: GILVANIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por GILVANIA FERREIRA DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos no evento 6.
Procedido o levantamento da suspensão (evento 18), a parte exequente foi intimada acerca da litispendência deste feito com os autos n. 0019713-60.2021.8.27.2729.
No evento 24, a parte exequente deu-se por ciente. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0019713-60.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 15:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/06/2025 15:56
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 05:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:28
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/06/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 18:03
Conclusão para despacho
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05/06/2025 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAL1FAZ
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04/12/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 16:46
Lavrada Certidão
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08/11/2024 14:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> NUGEPAC
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07/11/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 20:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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25/10/2024 17:03
Conclusão para despacho
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25/10/2024 17:03
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2024 17:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/10/2024 17:02
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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25/10/2024 16:19
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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