TJTO - 0036689-40.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0036689-40.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JAYNARA CIRQUEIRA LOPES GONTIJO (OAB TO009663)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
26/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:16
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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21/08/2025 13:15
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/08/2025 11:09
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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19/08/2025 10:10
Protocolizada Petição
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06/08/2025 13:56
Juntada - Certidão
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06/08/2025 13:56
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0036689-40.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: JOSEFA PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759) EMENTA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
GENITORA DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO.
PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL CONJUGADAS.
SUFICIÊNCIA DA RENDA NÃO DEMONSTRADA.
APLICAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA PROTEÇÃO SOCIAL.
DEPENDÊNCIA NÃO PRECISA SER EXCLUSIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas/TO, que julgou procedente pedido de reconhecimento de dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido, policial militar, com fundamento na Lei Estadual nº 1.614/2005 e, por analogia, na Lei Estadual nº 4.129/2023.
A sentença baseou-se em prova documental e testemunhal.
O IGEPREV sustenta ausência de exclusividade na dependência e insuficiência probatória.
A autora apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se os documentos juntados, aliados à prova testemunhal, são suficientes para comprovar a dependência econômica; (ii) saber se a existência de aposentadoria impede o reconhecimento da dependência nos termos da legislação aplicável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A coabitação, os documentos apresentados e os depoimentos testemunhais revelam que o falecido contribuía substancial e habitualmente para a manutenção da genitora, configurando dependência econômica nos moldes exigidos pela Lei nº 4.129/2023.4.
A dependência econômica não exige exclusividade, bastando que a contribuição do instituidor seja relevante para a subsistência do dependente.5.
A existência de aposentadoria não impede o reconhecimento da dependência, quando esta for demonstrada de forma habitual e indispensável, especialmente diante da idade avançada e das condições de saúde da requerente.6.
A interpretação da legislação previdenciária deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da proteção social.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso inominado não provido.Tese de julgamento: “1.
A dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido pode ser reconhecida judicialmente mediante prova documental mínima corroborada por testemunhos idôneos. 2.
A dependência não precisa ser exclusiva, bastando que seja substancial, habitual e indispensável à subsistência. 3.
A renda própria do dependente não afasta, por si só, o direito à pensão, se demonstrada a necessidade complementar e a vulnerabilidade social.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; Lei Estadual nº 1.614/2005; Lei Estadual nº 4.129/2023, art. 9º, §§ 4º e 7º; Lei nº 9.099/1995, art. 55, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 775.958/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 10/11/2015.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
Condeno o recorrente em custas e honorários, estes fixados em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 154
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30/05/2025 17:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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13/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 13:01
Conclusão para despacho
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13/05/2025 12:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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12/05/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/04/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/04/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/03/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/03/2025 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 23:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/03/2025 07:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 07:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 46
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17/03/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 12:08
Conclusão para julgamento
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12/03/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:15
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 18:15
Publicação de Ata
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11/03/2025 18:10
Audiência - de Instrução - realizada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 11/03/2025 15:00. Refer. Evento 27
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11/03/2025 13:35
Conclusão para despacho
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07/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:04
Juntada - Certidão
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07/03/2025 14:41
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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28/02/2025 16:01
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 12:22
Conclusão para despacho
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12/02/2025 12:17
Protocolizada Petição
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12/02/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/02/2025 22:56
Decisão - Outras Decisões
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06/02/2025 15:16
Audiência - de Instrução - designada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 11/03/2025 15:00
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28/01/2025 13:10
Conclusão para despacho
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21/01/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 11:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - EXCLUÍDA
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25/09/2024 09:25
Despacho - Determinação de Citação
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05/09/2024 13:03
Conclusão para despacho
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05/09/2024 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Tutela de Urgência - Para: Regime Previdenciário
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05/09/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
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05/09/2024 12:43
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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04/09/2024 20:00
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/09/2024 12:07
Conclusão para despacho
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04/09/2024 12:07
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2024 12:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/09/2024 10:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSEFA PEREIRA DA SILVA - Guia 5551924 - R$ 50,00
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04/09/2024 10:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSEFA PEREIRA DA SILVA - Guia 5551923 - R$ 39,00
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04/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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