TJTO - 0036388-35.2020.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0036388-35.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MICHELLE PRISCILA DE PAIVAADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
29/07/2025 15:35
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
-
29/07/2025 15:33
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
29/07/2025 14:22
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
25/07/2025 13:39
Juntada - Certidão
-
25/07/2025 13:30
Trânsito em Julgado
-
25/07/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
07/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0036388-35.2020.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: MICHELLE PRISCILA DE PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PAGAMENTO RETROATIVO DE DATAS-BASE.
PROGRESSÃO FUNCIONAL IMPLEMENTADA.
GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, nos autos da ação de cobrança ajuizada por servidor público estadual, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o Estado do Tocantins ao pagamento de: (i) diferenças das datas-bases de 2015 a 2018; (ii) valores retroativos de progressão funcional já implementada; (iii) parcelas da Gratificação de Urgência e Emergência – GUEM, no período não adimplido.
O Estado apelante pugna pela reforma da sentença, sustentando, em síntese, ausência de interesse processual, afronta à legalidade e impossibilidade jurídica do pedido quanto às verbas incluídas no parcelamento legal, bem como a improcedência dos pedidos com base em precedentes vinculantes do STF e ausência de preenchimento dos requisitos legais da GUEM.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em discussão: (i) saber se é devida a condenação ao pagamento retroativo de progressões funcionais já implementadas; (ii) saber se é devido o pagamento das diferenças de datas-bases dos anos de 2015 a 2018; (iii) saber se a GUEM é devida nos períodos de efetivo exercício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A pretensão não visa nova progressão funcional, mas sim o pagamento dos efeitos financeiros retroativos de progressão já reconhecida e implementada administrativamente, o que afasta a incidência da Lei Estadual nº 3.462/2019.4.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de pagamento de valores retroativos de progressões funcionais implementadas enseja direito subjetivo do servidor à cobrança judicial, não sendo cabível alegação de impedimento legal ou de ausência de dotação orçamentária.5.
A Lei nº 3.901/2022 não exclui o interesse processual, pois não quita, apenas prevê cronograma de pagamento futuro.6.
Quanto à data-base, a tese jurídica firmada no IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700 reconhece o direito ao pagamento retroativo das diferenças salariais nos termos das Leis Estaduais nºs 2.985/2015, 3.174/2016, 3.371/2018 e 3.370/2018, com efeitos a partir de 1º de maio de cada ano.7.
A jurisprudência desta Corte rejeita a alegação de afronta ao Tema 824/STF e à ADI nº 5.560/MT, uma vez que o pagamento se refere à diferença decorrente da implantação tardia de reajustes previstos em leis estaduais já sancionadas.8.
Quanto à GUEM, restando demonstrado o exercício efetivo das atividades inerentes à gratificação nos períodos indicados, é devida a condenação ao seu pagamento, excluídas as hipóteses de afastamentos legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Apelação cível conhecida e não provida.
Tese de julgamento:“1. É devido o pagamento retroativo de progressões funcionais implementadas administrativamente, não se aplicando a suspensão prevista na Lei Estadual nº 3.462/2019. 2.
O pagamento das diferenças de datas-bases de 2015 a 2018 é devido, conforme a tese firmada no IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700. 3. É devida a Gratificação de Urgência e Emergência nos períodos de efetivo exercício das atividades previstas, desde que não abarcados por afastamentos legais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CPC, arts. 85, §§ 1º, 4º, II, e 11, e 487, I; Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, I; Leis Estaduais nºs 2.985/2015, 3.174/2016, 3.371/2018, 3.370/2018, 3.462/2019 e 3.901/2022.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0004992-52.2020.8.27.2725, Rel.
Desa. Ângela Issa Haonat, Gab.
Desa. Ângela Haonat, j. 11/05/2022; TJTO, Apelação Cível nº 0008452-22.2021.8.27.2722, Rel.
Desa.
Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa, Gab.
Desa.
Jacqueline Adorno, j. 25/05/2022; TJTO, Apelação Cível nº 0001579-46.2021.8.27.2741, Rel.
Desa.
Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa, Gab.
Desa.
Jacqueline Adorno, j. 06/04/2022; TJTO, Apelação Cível nº 0037288-91.2019.8.27.0000, Rel.
Des.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, Gab.
Des.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, j. 25/11/2020; TJTO, Apelação Cível nº 0008266-67.2019.8.27.2722, Rel.
Desa.
Maysa Vendramini Rosal, j. 08/07/2020; TJTO, IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700, Rel.
Juíza Silvana Maria Parfieniuk, j. 01/09/2022; STF, Tema de Repercussão Geral nº 824.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento das diferenças salariais referentes às datas-base dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, com correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela era devida e juros legais a partir da citação.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 163
-
30/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
-
21/10/2024 14:20
Conclusão para despacho
-
21/10/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
16/10/2024 15:18
Decisão - Outras Decisões
-
01/07/2024 15:07
Conclusão para despacho
-
01/07/2024 15:07
Juntada - Certidão
-
09/11/2021 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/11/2021 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
22/10/2021 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2021 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2021 08:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
-
13/10/2021 12:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/10/2021 16:06
Juntada - Documento - Informações
-
27/09/2021 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/09/2021 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/10/2021 14:00</b><br>Sequencial: 187
-
16/06/2021 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2021 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2021 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/06/2021 15:19
Conclusão para julgamento
-
07/06/2021 15:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
02/06/2021 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2021 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2021 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2021 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2021 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2021 14:45
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
-
13/05/2021 15:50
Conclusão para julgamento
-
13/05/2021 15:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
27/04/2021 22:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/04/2021 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/04/2021 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/04/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/03/2021 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/03/2021 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/03/2021 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/03/2021 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/03/2021 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
24/03/2021 12:22
Conclusão para julgamento
-
17/03/2021 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2021 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/03/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2021 12:34
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2021 12:34
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/03/2021 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/03/2021 15:46
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2021 09:24
Protocolizada Petição
-
05/02/2021 09:24
Protocolizada Petição
-
05/02/2021 09:24
Protocolizada Petição
-
11/01/2021 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/02/2021
-
11/01/2021 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
27/12/2020 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
-
27/12/2020 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
-
27/12/2020 10:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
12/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2020 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2020 20:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2020 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2020 16:20
Despacho - Mero expediente
-
29/09/2020 13:36
Conclusão para despacho
-
29/09/2020 13:34
Processo Corretamente Autuado
-
24/09/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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