TJTO - 0016975-94.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016975-94.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: REGINALDO LEANDRO DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): BRUNA STEFFEN DA SILVA COSTA (OAB TO010379) EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
PEDIDO FORMULADO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA n.º 15/2021.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS À ÉPOCA.
REVOGAÇÃO POSTERIOR PELA LEI n.º 3.885/2022.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
DIREITO ADQUIRIDO.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
O militar preencheu os requisitos para transferência à reserva remunerada com proventos integrais enquanto vigente a Medida Provisória n.º 15/2021, que acrescentava o §2º ao art. 30 da Lei n.º 2.578/2012, garantindo a concessão do benefício. 2.
O pedido administrativo foi protocolado em 21/10/2021, durante a vigência da norma, e a própria Administração Pública reconheceu o cumprimento dos requisitos à época, conforme informação técnica do IGEPREV e a Portaria n.º 213/2021/DAREH, que agregou o recorrente ao QCG. 3.
A revogação do dispositivo legal pela Lei n.º 3.885/2022 não pode retroagir para prejudicar direito já adquirido, conforme os princípios da segurança jurídica e tempus regit actum, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3104 e na Súmula 359. 4.
O ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada são protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e pelo art. 6º da LINDB, impedindo a aplicação retroativa de norma mais restritiva para suprimir benefício consolidado sob a legislação anterior. 5.
Recurso inominado provido para reformar a sentença e determinar a transferência do recorrente para a reserva remunerada com proventos integrais, nos termos da legislação vigente à época do requerimento administrativo.
Dispositivos legais citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; LINDB, art. 6º; Lei n.º 2.578/2012, art. 30, §2º (redação dada pela MP n.º 15/2021); Lei n.º 3.885/2022; Súmula 359 do STF.
Jurisprudência citada: STF, ADI 3104; STF, Súmula 359.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso inominado, para reformar a sentença de improcedência e julgar procedente o pedido inicial, determinando que o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV/TO promova a transferência do autor para a reserva remunerada com proventos integrais, com base no art. 30, §2º, da Medida Provisória Estadual n.º 15/2021, vigente à época do requerimento administrativo (21/10/2021).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/06/2025 15:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 210
-
30/05/2025 17:43
Conclusão para julgamento
-
30/05/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
-
27/04/2025 19:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/04/2025 17:27
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 12:48
Juntada - Certidão
-
28/03/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 396
-
27/03/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/03/2025 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/03/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/03/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/03/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 15:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/03/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
07/03/2025 18:12
Juntada - Certidão
-
28/02/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 216
-
26/02/2025 13:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
-
24/02/2025 13:52
Conclusão para despacho
-
24/02/2025 13:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
24/02/2025 13:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
21/02/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/02/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/01/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5644859, Subguia 73602 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,30
-
22/01/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/01/2025 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5644859, Subguia 5471064
-
22/01/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - REGINALDO LEANDRO DA SILVA - Guia 5644859 - R$ 155,30
-
23/12/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 23:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
02/10/2024 09:00
Protocolizada Petição
-
02/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/09/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/09/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2024 18:11
Conclusão para julgamento
-
18/09/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 23:05
Decisão - Outras Decisões
-
26/08/2024 14:30
Conclusão para despacho
-
19/08/2024 23:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
01/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 22:08
Despacho - Determinação de Citação
-
09/05/2024 15:57
Conclusão para despacho
-
09/05/2024 15:57
Processo Corretamente Autuado
-
09/05/2024 15:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/05/2024 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014841-94.2024.8.27.2729
Carlos Vitor Rodrigues Figueiredo
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 16:23
Processo nº 0001641-04.2024.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Thiago Nunes
Advogado: Benito da Silva Querido
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/03/2025 10:12
Processo nº 0013649-64.2025.8.27.2706
Luana Cristina Cordeiro Oliveira
Francisco Alves dos Santos
Advogado: Luana Cristina Cordeiro Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 10:11
Processo nº 0002736-12.2024.8.27.2721
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 17:36
Processo nº 0000081-90.2025.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Renan Alves Ferreira
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/05/2025 16:30