TJTO - 0031921-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031921-37.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HERIKA FERNANDA EVANGELISTA GONCALVES BAKERADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de esclarecer o pedido "III) A total procedência da ação, declarando inexistente a relação jurídica entre da parte autora e a parte ré e o cancelamento do débito no valor de R$ 12.071,89, com a baixa do nome da restrição juntos aos órgãos de proteção ao crédito;", uma vez que informa a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito por um débito no valor de R$ 2.071,89 (dois mil setenta e um reais e oitenta e nove centavos) (evento 1). 2. Ademais, fica intimada para, no mesmo prazo acima, fornecer, em conjunto com seu(s) advogado(s) ou advogada(s), o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, devendo mantê-los atualizados durante todo o curso do processo, uma vez que optou pelo juízo 100% digital (art. 3º, § 4º, I e II, da Resolução TJTO Nº 5/2024), sob pena de não ser possível a adoção do referido procedimento. 3. Cumprido, conclusos para análise do pedido liminar. -
20/08/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/08/2025 13:32
Conclusão para despacho
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13/08/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031921-37.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HERIKA FERNANDA EVANGELISTA GONCALVES BAKERADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:48
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 12:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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21/07/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HERIKA FERNANDA EVANGELISTA GONÇALVES - Guia 5759222 - R$ 120,72
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21/07/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HERIKA FERNANDA EVANGELISTA GONÇALVES - Guia 5759221 - R$ 231,08
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21/07/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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