TJTO - 0040139-25.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:56
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/07/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0040139-25.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: GLEICE ALMEIDA GALVÃOADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual foi reconhecida a satisfação integral da obrigação, nos termos da decisão do evento 76.
A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Publique-se e intime-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 18:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/07/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 13:57
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 17:59
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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27/06/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/06/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0040139-25.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: GLEICE ALMEIDA GALVÃOADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no evento 37. Vejamos: ACÓRDÃO Ante o exposto, conheço do recurso, para no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para condenar o Estado do Tocantins a pagar em favor da parte autora, os valores retroativos da data-base do ano de 2019, com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de expedição de requisição de pagamento, mediante a apresentação de cálculos pelas partes e julgar improcedentes os pedidos relacionados a data-base dos anos de 2020 a 2022, nos termos da Lei Estadual nº 3900/2022.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos (mês a mês), e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021 (se caso a citação for anterior a 08/12/2021), de modo que, a partir de, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC’S nº 58 e 59 pela Suprema Corte. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem.
Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 202,38 (duzentos e dois reais e trinta e oito centavos).
Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando quitação integral da data-base de 2019, afirmando que implementou o percentual de 0,75% em julho/2019, quitando a diferença retroativa referente a maio e junho/2019, sendo que em outubro/2019 implementou o percentual de 0,25%, também quintando a diferença de maio a setembro/2019, complementando o percentual de 1%, definido pela Lei n. 3.542, de 11 de outubro de 2019, inexistindo passivos de retroativos.
FUNDAMENTO E DECIDO. O título ora executado possui como objeto os retroativos de data-base dos anos de 2019, fixando o período devido e o percentual a ser aplicado em cada caso. A data-base de 2019 foi regulamentada pela LEI n.º 3.542, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019, fixando o percentual de aumento de 1%, a partir de maio de 2019.
O percentual da data-base em comento representa o aumento de R$ 54,40 (cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), no benefício recebido pelo exequente.
De maio a junho, não foi implementado nenhum valor.
De julho a setembro, houve um acréscimo de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), correspondente a 0,75%, sendo que em outubro foi acrescido mais 25%, que correspondente a 13,60 (treze reais e sessenta centavos), resultando numa diferença de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), na soma dos três meses (julho a setembro).
Esse valor mais os meses de maio e junho somam R$ 149,60 (cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), que atualizado até maio de 2025 corresponde a R$ 243,85 (duzentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforma cálculo disponível em < https://app.tjto.jus.br/planjud/PublicoCalculoGeral/VisualizarCalculo?id=51f249bd-5ca8-4221-891a-6e43a4ebf58e > Os valores pagos pelo ente público foram de R$ 81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos) em julho de 2019 e R$ 68,00 (sessenta e oito reais) em outubro de 2019 (evento 71, ANEXO2), que, atualizados da data do pagamento até maio de 2025, correspondem a R$ 243,20 (duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), conforme cálculo acessado pelo link: https://app.tjto.jus.br/planjud/PublicoCalculoGeral/VisualizarCalculo?id=51f249bd-5ca8-4221-891a-6e43a4ebf58e. Abatido o valor devido (R$ 243,85) da quantia já paga (R$ 243,20), ambos atualizados na forma acima descrita, resulta numa diferença de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos), valor irrisório para expedição de ROPV.
Destaco que o cálculo do credor juntado aos autos no evento 65, foi elaborado sem observar os critérios legais, porquanto não é possível identificar a metologia empregada em sua realização. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e em razão do valor irrisório, reconheço a satisfação integral da obrigação. Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para extinção. Palmas, data registrada pelo sistema. -
03/06/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:04
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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02/06/2025 14:01
Conclusão para decisão
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30/05/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/03/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 12:38
Conclusão para despacho
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12/03/2025 12:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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11/03/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/02/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:38
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
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14/02/2025 15:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/02/2025 15:31
Trânsito em Julgado
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11/02/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/01/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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16/12/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/12/2024 15:53
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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16/12/2024 15:44
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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12/12/2024 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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29/11/2024 17:28
Publicação de Pauta
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28/11/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/11/2024 14:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 168
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05/11/2024 18:37
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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23/07/2024 16:53
Conclusão para despacho
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23/07/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2024 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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02/07/2024 13:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/03/2024 17:30
Conclusão para despacho
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06/03/2024 13:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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05/03/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/02/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/02/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2024 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/01/2024 16:39
Conclusão para julgamento
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29/01/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/01/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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15/01/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/01/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2023 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2023 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 12:42
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 15:14
Conclusão para despacho
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18/10/2023 15:13
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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