TJTO - 0040872-88.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:39
Remessa Interna - da 1ª Turma Recursal para Presidência
-
23/06/2025 16:08
Juntada - Certidão
-
20/06/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
20/06/2025 05:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
16/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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16/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0040872-88.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: MAGNA GRACE GONCALVES FERREIRA CARVALHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos da ação que versa sobre o restabelecimento de promoção funcional de pensionista de militar estadual, com fundamento em suposta afronta direta à Constituição Federal.
Contudo, após detida análise dos autos, verifica-se que a matéria deduzida na insurgência não ultrapassa o plano infraconstitucional, o que inviabiliza o reconhecimento da repercussão geral.
A controvérsia posta nos autos diz respeito à interpretação e aplicação de legislação estadual, notadamente a Lei Estadual nº 2.823/2013, e à análise dos requisitos legais para reposicionamento funcional de pensionista, o que afasta, de plano, a competência da Suprema Corte para sua apreciação.
Após análise pormenorizada dos autos, verifico que a matéria em questão se restringe ao plano infraconstitucional, o que inviabiliza o reconhecimento da repercussão geral.
A esse respeito, confiram-se as palavras de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero1 : "A alegação de contrariedade à Constituição deve ser delineada de maneira direta e frontal. [...] Há direta ou frontal contrariedade quando se alega violação à Constituição aferível sem a necessidade de interpretação de outro ou outros dispositivos infraconstitucionais.
Consequentemente, há contrariedade indireta ou reflexa quando a alegação de violação à Constituição exige para a sua configuração o exame de outro ou outros dispositivos infraconstitucionais. [...] É preciso perceber, ademais, que quando os dispositivos constitucionais são utilizados como postulados normativo interpretativos (isto é, como critérios para a interpretação) de dispositivos infraconstitucionais, a violação à Constituição também é indireta e reflexa. Note-se que aí não está em jogo a interpretação e a aplicação de dispositivo constitucional para a solução direta do caso concreto: o dispositivo constitucional incide para guiar a interpretação do dispositivo infraconstitucional que visa a disciplinar o caso concreto.
Em outras palavras: a Constituição incide não para solucionar o caso concreto, mas para adscrever sentido à legislação infraconstitucional que irá solucioná-lo.
Nesse caso, a Corte Suprema responsável pela formação do precedente é o Superior Tribunal de Justiça - e não o Supremo Tribunal Federal." Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou afirmando que a discussão aventada não possui repercussão geral. Vejamos: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
SERVIDORES PÚBLICOS.
PROMOÇÃO.
EFEITOS RETROATIVOS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à retroatividade da promoção de servidor público, por depender do exame de normas atinentes a cada carreira do serviço público. 2.
Ausência de repercussão geral da matéria, nos termos do art. 1.035 do CPC.(ARE 1048686 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017) Recurso extraordinário.
Administrativo.
Policial Militar.
Condições para promoção.
Necessidade do cumprimento dos requisitos impostos por legislação estadual.
Decreto 15.275/82 e Lei 10.072/76 do Estado do Ceará.
Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional.
Repercussão geral rejeitada.(RE 633244 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00179) Constata-se que a pretensão recursal não apresenta ofensa direta e frontal à Constituição Federal, tratando-se, ao revés, de questão cujo deslinde demanda a reinterpretação de legislação infraconstitucional, sendo certo que inexiste repercussão geral reconhecida sobre o tema.
Diante disso, com base no art. 1.030, inc.
I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente recurso extraordinário. O Recorrente, arcará com as custas atinentes ao Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. palmas/to, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Presidente da 1ª Turma Recursal 1.
Recurso extraordinário e recurso especial: do jus litigatoris ao jus constitutionis/ Luiz Guilhermer Marinoni, Daniel Mitidieo - 3. ed. rev. e atual. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021 - pg. 1128/130 -
05/06/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 10:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
-
04/06/2025 16:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/02/2025 13:50
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 20:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 117
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
08/01/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/01/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/12/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
02/12/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
02/12/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
02/12/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
22/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/11/2024 18:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
20/11/2024 18:14
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
18/11/2024 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
28/10/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
23/10/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Incluído em mesa para julgamento - 17/10/2024 13:02:27)
-
02/10/2024 17:39
Conclusão para julgamento
-
02/10/2024 15:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
02/07/2024 13:16
Conclusão para despacho
-
01/07/2024 22:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
01/07/2024 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
01/07/2024 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2024 22:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57, 60, 61, 62, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 80 e 81
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 60, 61, 62, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 80 e 81
-
25/06/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/06/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/06/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55, 58, 59, 64, 65, 66, 69, 76 e 79
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/06/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/06/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2024 19:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/06/2024 20:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
14/06/2024 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
27/05/2024 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/05/2024 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 70
-
22/05/2024 12:23
Conclusão para julgamento
-
22/05/2024 06:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
07/05/2024 13:24
Conclusão para despacho
-
07/05/2024 13:23
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/05/2024 13:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
06/05/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
11/04/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/04/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/04/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5437873, Subguia 14946 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 950,23
-
10/04/2024 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5437873, Subguia 5392788
-
04/04/2024 11:12
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - MAGNA GRACE GONCALVES FERREIRA CARVALHO - Guia 5437873 - R$ 950,23
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/03/2024 07:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/03/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/03/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/03/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/03/2024 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
11/03/2024 14:26
Conclusão para julgamento
-
07/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
27/02/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
22/02/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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20/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
06/11/2023 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
23/10/2023 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 16:28
Despacho - Mero expediente
-
23/10/2023 15:35
Conclusão para despacho
-
23/10/2023 15:35
Processo Corretamente Autuado
-
23/10/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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