TJTO - 0009224-91.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 16:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009224-91.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIACONCILIAÇÃOLocal da audiência: FORUM ESTADUAL DR.
JOSÉ ALOISIO DA SILVA LUZ, AVENIDA FILADÉLFIA, Nº 3640, SETOR DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS, CEP: 77.813.905, ARAGUAINA-TO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Ficam os advogados das partes INTIMADOS para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 30/09/2025 às 13:00 h que será realizado no 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ficando cientes que deverão comparecer à audiência acompanhados de seus clientes que não serão intimados pessoalmente para o ato. -
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 30/09/2025 13:00
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22/07/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009224-91.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( X ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar novo endereço da parte reclamada.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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03/07/2025 15:03
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 03/07/2025 15:00. Refer. Evento 9
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02/07/2025 15:57
Juntada - Certidão
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26/06/2025 09:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:29
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:29
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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21/05/2025 02:32
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 02:32
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009224-91.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intime-se a autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, juntando documentos que comprovem sua legitimidade ativa (CNPJ ou documento que comprove ser a mesma optante pelo Simples Nacional) ou comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto junto a Receita federal, sob pena de extinção do processo por ilegitimidade da parte para postular no Juizado Especial Cível.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
19/05/2025 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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19/05/2025 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 16:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 03/07/2025 15:00
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19/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:52
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 16:10
Conclusão para despacho
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24/04/2025 16:08
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 16:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/04/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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