TJTO - 0002295-10.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002295-10.2023.8.27.2707/TO REQUERENTE: REGINEIDE DE OLIVEIRA LIMA GARCIAADVOGADO(A): JOAICE ARAÚJO MORAIS (OAB TO006413)REQUERIDO: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827) SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figuram as partes acima relacionadas.
Desenrolando processualmente o feito, o débito perseguido encontra-se quitado.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É breve o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Na espécie, o executado cumpriu a obrigação constante dos autos, razão pela qual a extinção do feito executório é medida que se impõe.
Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo.
Outrossim, o art. 925, do NCPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 11:34
Trânsito em Julgado
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19/08/2025 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/08/2025 17:44
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152000892025
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06/08/2025 17:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152000892025
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30/07/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002295-10.2023.8.27.2707/TO REQUERENTE: REGINEIDE DE OLIVEIRA LIMA GARCIAADVOGADO(A): JOAICE ARAÚJO MORAIS (OAB TO006413) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço nº 01/2012, bem como, do Provimento nº 10/2019 – CGJUS, item 5.3.1, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico e dou fé que, DEIXO DE EXPEDIR alvará judicial uma vez que os dados informados no evento 75 SÃO DE PESSOA JURÍDICA e que a mesma não consta na procuração (evento 01), assim fica a parte Exeqüente intimada por seu procurador, para imediatamente juntar a estes autos os dados bancários (NOME, CPF/CNPJ, NOME E NÚMERO DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA E OPERAÇÃO) do beneficiário parte/advogado, para que posa ser transferido o valor do Alvará Judicial Eletrônico a ser expedido nos termos da Portaria 642/2018.
Ficando o beneficiário advertido que a conta para recebimento do valor do alvará não poderá ser conta beneficio ou salário, bem como, na falta de fornecimento dos dados correto da conta bancária o Alvará ficará prejudicado.O referido é verdade e dou fé. Hulda Maria R.
A.
MarquesTécnica Judiciária -
22/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:47
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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26/03/2025 13:27
Conclusão para despacho
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26/03/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 14:47
Protocolizada Petição
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22/11/2024 12:10
Conclusão para despacho
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22/11/2024 12:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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21/11/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/11/2024 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/10/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/10/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:57
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOARI2ECRV
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11/10/2024 17:57
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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11/10/2024 17:57
Trânsito em Julgado
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08/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/09/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2024 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/09/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/09/2024 10:01
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/08/2024 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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19/08/2024 14:46
Publicação de Pauta
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15/08/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2024 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 164
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13/08/2024 21:48
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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10/05/2024 17:42
Conclusão para decisão
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07/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 08:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/04/2024 15:10
Conclusão para despacho
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02/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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12/03/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/03/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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29/02/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 11:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/02/2024 16:53
Conclusão para despacho
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16/02/2024 16:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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17/01/2024 16:08
Protocolizada Petição
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16/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2023 12:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/12/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2023 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/11/2023 18:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/08/2023 14:37
Conclusão para despacho
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03/08/2023 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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03/08/2023 14:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 03/08/2023 14:30. Refer. Evento 5
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02/08/2023 10:27
Juntada - Informações
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25/07/2023 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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24/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2023 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/06/2023 16:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 03/08/2023 14:30
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26/06/2023 13:20
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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19/05/2023 14:08
Conclusão para despacho
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19/05/2023 14:07
Processo Corretamente Autuado
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17/05/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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