TJTO - 0009249-74.2021.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009249-74.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: ZILDA DA MOTTA COELHOADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
26/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/08/2025 15:54
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
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25/08/2025 15:53
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/08/2025 15:00
Trânsito em Julgado
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22/08/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/07/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009249-74.2021.8.27.2729/TO RECORRENTE: ZILDA DA MOTTA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV/TO) contra a decisão exarada no evento 69.
Em síntese, o embargante alega a ocorrência de erro material na decisão, especificamente quanto aos reflexos da condenação.
Sustenta que, por a condenação abranger verbas do período de inatividade do(a) servidor(a), é incorreto o trecho da decisão que determina a aplicação de reflexos em férias e terço constitucional sobre essas verbas, uma vez que não há direito a férias no período de inatividade.
Busca, assim, a exclusão desses reflexos.
Transcorrido o prazo para apresentar as contrarrazões.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Em mesa para julgamento, na conformidade do art. 37, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O recurso é próprio e tempestivo, e está isento de preparo, conforme o art. 1.023 do Código de Processo Civil, que dispensa o preparo para os embargos de declaração.
Portanto, conheço-o.
O IGEPREV/TO alega erro material na decisão, especificamente quanto à inclusão de reflexos em férias e terço constitucional sobre verbas de período de inatividade.
O embargante busca a exclusão desses reflexos, argumentando que não há direito a férias nesse período. É importante lembrar que os Embargos de Declaração são cabíveis contra decisão judicial para fins de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão que o juiz deveria se pronunciar (de ofício ou a requerimento), ou para corrigir erro material (art. 1.022, I, II e III, CPC).
No presente caso, a alegação do embargante aponta para a manifesta ocorrência de erro material na decisão, que é passível de correção via embargos de declaração conforme o art. 1.022, III, do CPC.
A inclusão de reflexos em férias e terço constitucional sobre verbas de período de inatividade configura um equívoco, uma vez que tais direitos são inerentes ao período de atividade do servidor e não se aplicam a benefícios de aposentadoria.
Posto isso, Conheço e Acolho os Embargos de Declaração opostos pelo IGEPREV/TO, para sanar o erro material na decisão e excluir os reflexos das férias e do respectivo terço constitucional da condenação, nos termos da fundamentação. -
22/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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07/10/2024 16:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/07/2024 14:59
Conclusão para despacho
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10/07/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2024 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/06/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/06/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/06/2024 12:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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10/06/2024 18:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/03/2024 15:32
Conclusão para despacho
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14/03/2024 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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14/03/2024 15:17
Lavrada Certidão
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14/03/2024 15:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/03/2024 17:26
Protocolizada Petição
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19/08/2022 14:37
Lavrada Certidão
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11/04/2022 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/04/2022 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/03/2022 20:57
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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30/03/2022 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 20:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2021 12:45
Conclusão para julgamento
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02/09/2021 12:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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01/09/2021 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2021 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2021 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2021 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
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04/08/2021 16:33
Realizado cálculo de custas
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04/08/2021 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2021 16:16
Protocolizada Petição
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03/08/2021 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2021 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
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02/08/2021 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2021 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2021 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/07/2021 12:38
Conclusão para decisão
-
03/07/2021 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2021 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2021 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2021 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/06/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/06/2021 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/06/2021 12:20
Conclusão para julgamento
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08/06/2021 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2021 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2021 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2021 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2021 09:16
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2021 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2021 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2021 11:13
Despacho - Mero expediente
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24/03/2021 11:13
Conclusão para despacho
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24/03/2021 11:13
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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