TJTO - 0001310-31.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0001310-31.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: ADERALDO FREITAS CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO FRANCISCO DE MOURA SOBRINHO (OAB MA019542)REQUERENTE: LENISILVA FERREIRA LIMAADVOGADO(A): SERGIO FRANCISCO DE MOURA SOBRINHO (OAB MA019542) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - EMENDA À INICIAL - ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - COMPROVAR GRATUIDADE DE JUSTIÇA 1.
Considerando que nas ações possessórias, diante da inexistência de critério legal, a atribuição do valor da causa equivale ao preço do próprio bem objeto da demanda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, para tanto acostou apenas declaração de hipossuficiência. 3.
Cumpre consignar que a declaração de hipossuficiência firmada pelo(s) interessado(s) na obtenção da JUSTIÇA GRATUITA, induz presunção relativa da característica de necessitado(a), bem como constitui apenas um dos pressupostos para concessão do benefício.
Noutras palavras, cabe ao julgador da causa, sopesando todos os elementos existentes no processo à aferição da verdade real sobre a condição de pobreza (TJTO.
AI 0011796-73.2014.827.0000,Rel.
Des.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, Julgado em 26/11/2014) (grifei). 4.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido. 5.
No mais, deverá a parte autora, caso não tenha informado, em igual prazo, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do patrono e da parte requerida, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua, deverá manifestar expressamente conforme o caso. 6.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
21/07/2025 18:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
17/07/2025 12:21
Conclusão para despacho
-
17/07/2025 12:21
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2025 12:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/07/2025 22:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADERALDO FREITAS CARVALHO - Guia 5755443 - R$ 3.750,00
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15/07/2025 22:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADERALDO FREITAS CARVALHO - Guia 5755442 - R$ 2.410,00
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15/07/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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