TJTO - 0010993-71.2024.8.27.2706
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0010993-71.2024.8.27.2706/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: JOSE WILSON ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA JUNIOR (OAB TO009240)ADVOGADO(A): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (OAB PA011757)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 22/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
27/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010993-71.2024.8.27.2706/TOAUTOR: JOSE WILSON ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA JUNIOR (OAB TO009240)ADVOGADO(A): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (OAB PA011757)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO o MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA/TO a restabelecer o pagamento do adicional de periculosidade sobre o vencimento do cargo efetivo (art. 64 da Lei n° 1.323/93), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença; Por se tratar de medidas de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município Requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
CONDENO, ainda, o MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA/TO ao pagamento dos valores retroativos correspondentes ao adicional de periculosidade suprimido, desde setembro de 2023 até o efetivo restabelecimento, devendo ser descontados eventuais pagamentos administrativos. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes. Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 08/12/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com redação da Lei n° 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJTO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
CONDENO o MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA/TO ao pagamento das custas, despesas processuais finais, bem como dos honorários advocatícios, cujo percentual será apurado em sede de liquidação de sentença, com espeque no art. 85, § 2° e § 4°, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
22/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/04/2025 15:11
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 10:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/03/2025 17:09
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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14/03/2025 12:53
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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20/01/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/01/2025 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/12/2024 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 08:01
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 17:06
Conclusão para despacho
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04/10/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAZ
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19/08/2024 17:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/08/2024 16:00. Refer. Evento 17
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18/08/2024 23:32
Juntada - Certidão
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29/07/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 18:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> TOARACEJUSC
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16/07/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/07/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/07/2024 18:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/08/2024 16:00
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12/07/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 15:58
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 22:01
Conclusão para despacho
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09/07/2024 21:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/07/2024 17:01
Redistribuído por sorteio - (TOARA2ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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09/07/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:35
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/05/2024 17:07
Conclusão para despacho
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24/05/2024 17:06
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE WILSON ALVES DE ARAUJO - Guia 5478083 - R$ 134,95
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24/05/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE WILSON ALVES DE ARAUJO - Guia 5478082 - R$ 207,43
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24/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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