TJTO - 0001511-16.2022.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001511-16.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE: DIODATO ANTONIO DE HOLANDA NETOADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença acostado ao evento retrô, pois preenchido os requisitos legais no art. art. 524 e ss., do CPC. 2.
Isso posto, a Escrivania deverá adotar as seguintes providências: (i) Intimar eletronicamente a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (art. 523, caput, CPC).
Registro que na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário no prazo supramencionado incidirá as cominações constantes no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525, CPC). (iii) Impugnada, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 218, § 1º, CPC). (iv) Não sendo impugnada ou havendo concordância com os cálculos apresentados, volvam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
25/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 10:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 10:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 10:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001511-16.2022.8.27.2724/TO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença acostado ao evento retrô, pois preenchido os requisitos legais no art. art. 524 e ss., do CPC. 2.
Isso posto, a Escrivania deverá adotar as seguintes providências: (i) Intimar eletronicamente a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (art. 523, caput, CPC).
Registro que na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário no prazo supramencionado incidirá as cominações constantes no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525, CPC). (iii) Impugnada, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 218, § 1º, CPC). (iv) Não sendo impugnada ou havendo concordância com os cálculos apresentados, volvam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
01/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:33
Decisão - Outras Decisões
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20/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/12/2024 16:28
Conclusão para despacho
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18/12/2024 16:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/11/2024 13:25
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOITG1ECIV
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18/11/2024 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/11/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:54
Lavrada Certidão
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07/11/2024 14:35
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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07/11/2024 14:35
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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07/11/2024 14:34
Trânsito em Julgado
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06/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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03/10/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/10/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/09/2024 21:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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24/09/2024 12:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/09/2024 09:27
Conclusão para despacho
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19/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 19:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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03/09/2024 18:35
Lavrada Certidão
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03/09/2024 18:34
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - DIODATO ANTONIO DE HOLANDA NETO - Guia 5551652 - R$ 338,29
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03/09/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2024 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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02/09/2024 16:01
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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26/07/2024 13:25
Conclusão para despacho
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25/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 11:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/07/2024 14:15
Conclusão para despacho
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04/07/2024 11:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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04/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2024 14:49
Protocolizada Petição
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/06/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2024 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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10/05/2024 15:27
Conclusão para julgamento
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10/05/2024 15:01
Encaminhamento Processual - TOITG1ECIV -> TO4.05NJE
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09/05/2024 18:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/10/2023 16:02
Conclusão para julgamento
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09/10/2023 18:19
Despacho - Mero expediente
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03/07/2023 18:11
Conclusão para despacho
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13/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 16:43
Despacho - Mero expediente
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07/03/2023 16:48
Conclusão para decisão
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28/02/2023 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
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28/02/2023 17:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências CEJUSC - 28/02/2023 15:30. Refer. Evento 5
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28/02/2023 15:53
Protocolizada Petição
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28/02/2023 12:02
Protocolizada Petição
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27/02/2023 15:32
Protocolizada Petição
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27/02/2023 10:41
Juntada - Informações
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27/02/2023 10:26
Protocolizada Petição
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07/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2023 08:21
Protocolizada Petição
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2022 10:10
Lavrada Certidão
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08/12/2022 14:46
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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08/12/2022 14:46
Expedido Carta pelo Correio
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08/12/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 14:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 28/02/2023 15:30
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27/10/2022 16:47
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/06/2022 17:15
Conclusão para despacho
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29/06/2022 17:15
Processo Corretamente Autuado
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29/06/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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