TJTO - 0001601-60.2023.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0001601-60.2023.8.27.2733/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495)RECORRENTE: COFERPA COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRO E AÇO LTDA-ME (RÉU)ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MACHADO (OAB TO002528)RECORRIDO: AGROPECUÁRIA SANTA RITA LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): JÉSUS FERNANDES DA FONSECA (OAB TO02112B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 132 - 25/07/2025 - PETIÇÃO -
25/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
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25/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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24/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001601-60.2023.8.27.2733/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495)RECORRENTE: COFERPA COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRO E AÇO LTDA-ME (RÉU)ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MACHADO (OAB TO002528)RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RECORRIDO: AGROPECUÁRIA SANTA RITA LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): JÉSUS FERNANDES DA FONSECA (OAB TO02112B) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FORNECEDORA E INTERMEDIADORA DE PAGAMENTO.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos Inominados interpostos por Banco Bradesco S/A, Coferpa – Comércio Atacadista de Ferro e Aço Ltda e Pagar.me Instituição de Pagamento S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Agropecuária Santa Rita Ltda em ação indenizatória.
A sentença condenou as rés, de forma solidária, ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, em razão de fraude ocorrida no pagamento de boleto adulterado.
As rés sustentam, em síntese, ausência de responsabilidade, culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, ilegitimidade passiva e inexistência de dano moral indenizável.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se as rés devem responder objetivamente pelos danos decorrentes de fraude em boleto bancário; (ii) estabelecer se houve culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; (iii) determinar a legitimidade passiva da intermediadora de pagamento; e (iv) verificar a ocorrência de dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade das rés decorre da falha na prestação dos serviços, configurada pela ausência de mecanismos eficazes de prevenção à fraude, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 4.
A hipótese configura fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do STJ, sendo irrelevante a ausência de falha técnica direta, pois a atividade das rés envolve risco presumido que se materializou no prejuízo à parte consumidora. 5.
A fornecedora Coferpa integra a cadeia de consumo e é responsável pelo uso indevido de identidade visual institucional em fraude que envolveu relação comercial originária, atraindo a responsabilidade objetiva e solidária, conforme os arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. 6.
A intermediadora Pagar.me, ao disponibilizar plataforma que viabilizou o repasse de valores ao fraudador, sem validação da veracidade da cobrança, assumiu o risco da atividade e responde solidariamente pelos danos, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 7.
A caracterização do dano moral decorre da frustração da legítima confiança na segurança da operação e do abalo causado pela fraude, sendo devida a indenização pelo prejuízo extrapatrimonial suportado pela parte autora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Fornecedores que integram a cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor em razão de fraude em boleto bancário, quando não demonstram adoção de mecanismos eficazes de prevenção. 2.
A atuação de instituição financeira no repasse de valores a fraudador caracteriza fortuito interno, ensejando responsabilidade objetiva pela falha no serviço. 3.
Intermediadoras de pagamento respondem solidariamente quando não asseguram validação adequada das operações realizadas por meio de suas plataformas. 4.
O dano moral é caracterizado pelo abalo à confiança e à segurança nas relações de consumo, sendo cabível sua indenização em casos de fraude eletrônica com prejuízo efetivo ao consumidor.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º; CPC, art. 341; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJTO, RI nº 0035863-82.2022.8.27.2729, Rel.
Cibele Maria Bellezia, 1ª Turma Recursal, j. 11.04.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados, mantendo integralmente a sentença que condenou solidariamente as rés.
Condeno as recorrentes, de forma pro rata, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 10:52
Protocolizada Petição
-
14/07/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 152
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14/03/2025 17:37
Conclusão para despacho
-
14/03/2025 17:37
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 17:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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21/02/2025 18:42
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 23:38
Conclusão para despacho
-
15/02/2025 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/02/2025 18:57
Protocolizada Petição
-
14/02/2025 16:54
Protocolizada Petição
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13/02/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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11/02/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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29/01/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
28/01/2025 17:06
Protocolizada Petição
-
28/01/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
15/01/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/01/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/01/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/01/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/01/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/11/2024 17:48
Protocolizada Petição
-
25/11/2024 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 23:02
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
24/10/2024 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/10/2024 15:49
Protocolizada Petição
-
15/10/2024 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/10/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/10/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/10/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/10/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/10/2024 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5577679, Subguia 53444 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 144,50
-
10/10/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/10/2024 21:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 21:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 21:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 21:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:01
Protocolizada Petição
-
09/10/2024 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5577679, Subguia 5443120
-
09/10/2024 16:36
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - COFERPA COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRO E AÇO LTDA-ME - Guia 5577679 - R$ 144,50
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25/09/2024 19:24
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/09/2024 12:36
Conclusão para despacho
-
07/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/08/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:29
Despacho - Mero expediente
-
13/08/2024 13:33
Conclusão para despacho
-
23/07/2024 19:17
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 14:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5516925, Subguia 36467 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 139,00
-
23/07/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
22/07/2024 19:38
Protocolizada Petição
-
22/07/2024 18:14
Protocolizada Petição
-
18/07/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2024 03:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5516925, Subguia 5419841
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18/07/2024 03:00
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5516925 - R$ 139,00
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16/07/2024 13:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5510837, Subguia 34770 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.115,00
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2024 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510837, Subguia 5417436
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09/07/2024 16:11
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. - Guia 5510837 - R$ 1.115,00
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08/07/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/07/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/07/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/07/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2024 14:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
19/06/2024 17:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/06/2024 14:56
Conclusão para despacho
-
26/04/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/04/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/04/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 23:26
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/01/2024 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
26/01/2024 14:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local cejusc - 26/01/2024 14:00. Refer. Evento 12
-
26/01/2024 13:44
Protocolizada Petição
-
26/01/2024 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
26/01/2024 10:59
Protocolizada Petição
-
26/01/2024 07:37
Protocolizada Petição
-
25/01/2024 17:47
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 15:59
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
22/01/2024 10:15
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/11/2023 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2023 13:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/11/2023 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/11/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/11/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/11/2023 11:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
14/11/2023 11:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/01/2024 14:00
-
01/11/2023 10:46
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2023 19:46
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 19:53
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:10
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
23/10/2023 15:02
Despacho - Mero expediente
-
13/10/2023 14:35
Conclusão para despacho
-
13/10/2023 14:35
Processo Corretamente Autuado
-
11/10/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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