TJTO - 0048474-96.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível - TR Nº 0048474-96.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIAINTERESSADO: AMADEU FILHO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ELIEL MIRANDA FERREIRA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I – Mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória que determinou ao ente público a apresentação de documentos comprobatórios quanto à inexistência de impedimentos à progressão funcional de servidor.
II – Sobrevindo sentença nos autos originários, que resolveu o mérito da causa e superou os efeitos da decisão impugnada, resta configurada a perda superveniente do objeto, diante da ausência de interesse processual útil.
III – Reconhecimento da prejudicialidade do mandamus, com extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto.
Dispositivos citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 12.016/2009, art. 6º, § 5º.Jurisprudência citada: TJMT, MS 1000100-37.2022.8.11.9005; TJMS, MS 4000377-53.2023.8.12.9000.Súmulas aplicadas: STF, Súmula 512; STJ, Súmula 105.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, com respaldo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e artigo 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009.
Sem custas e honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. - 
                                            
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 180
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25/06/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 231
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30/05/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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05/02/2025 12:05
Conclusão para julgamento
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05/02/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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22/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/01/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/11/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/11/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/11/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/11/2024 17:12
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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14/11/2024 12:18
Conclusão para despacho
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14/11/2024 12:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juizo da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína - EXCLUÍDA
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13/11/2024 17:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5604916 - R$ 90,01
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13/11/2024 17:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5604909 - R$ 140,01
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13/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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