TJTO - 0002264-26.2024.8.27.2716
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002264-26.2024.8.27.2716/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: ANTÔNIO ALVES DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): KALITA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO013047)RECORRIDO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE (RÉU)ADVOGADO(A): JALES JOSE COSTA VALENTE (OAB TO00450B)ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE (OAB TO008169) EMENTA: DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.
BEM DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA.
CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO.
CLÁUSULA PENAL.
INADIMPLEMENTO PARCIAL.
REDUÇÃO EQUITATIVA.
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL.
MULTA PROPORCIONAL.
PROVIMENTO PARCIAL.
I – É inexigível a obrigação de transferir bem imóvel prometido em contrato particular de compra e venda quando o alienante não detém a titularidade dominial, sendo cabível a conversão da obrigação de fazer em indenização correspondente ao valor do bem, nos termos do art. 248 do Código Civil.
II – Reconhecido o inadimplemento parcial do contrato, há incidência da cláusula penal prevista contratualmente.
No entanto, é obrigatória a redução equitativa do valor da multa quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, conforme dispõe o art. 413 do Código Civil.
III – Em caso de adimplemento de 80% do valor contratual, mostra-se razoável e proporcional a fixação da cláusula penal em 5% sobre o valor total do contrato, à luz da jurisprudência do STJ, que reconhece a natureza cogente da norma e a necessidade de ponderação conforme os princípios da boa-fé, função social do contrato e equilíbrio entre as prestações.
IV – Recurso parcialmente provido para condenar o recorrido ao pagamento da multa contratual proporcional, fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mantidos os demais termos da sentença.
Dispositivos legais citados: CC, arts. 248, 408 e 413; Lei 9.099/95, art. 55.
Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1.641.131/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 23/02/2017; TRF3, ApCiv 5007613-04.2017.4.03.6100, Rel.
Des.
Fed.
Souza Ribeiro, DJe 06/09/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar em parte a sentença e condenar o recorrido ao pagamento da multa contratual proporcional, fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 413 do Código Civil, mantidos os demais termos da sentença.
Os valeres deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de 25/07/2020 e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 18:00
Juntada - Documento
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/07/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2025 09:51
Protocolizada Petição
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 204
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02/06/2025 13:57
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 13:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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02/06/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2025 17:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 22:42
Protocolizada Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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31/03/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/03/2025 17:02
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 16:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 26/03/2025 14:30. Refer. Evento 39
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26/03/2025 14:39
Protocolizada Petição
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26/03/2025 13:28
Protocolizada Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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20/03/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 13:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 26/03/2025 14:30
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/02/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 19:10
Decisão - Outras Decisões
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28/01/2025 23:14
Protocolizada Petição
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27/01/2025 16:51
Conclusão para despacho
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26/01/2025 20:46
Protocolizada Petição
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23/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2025 20:42
Protocolizada Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:52
Protocolizada Petição
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12/11/2024 14:48
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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12/11/2024 14:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 12/11/2024 14:30. Refer. Evento 9
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11/11/2024 12:08
Juntada - Certidão
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05/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2024 19:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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30/10/2024 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 12:51
Expedido Mandado - Prioridade - 12/11/2024 - TODIACEMAN
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16/10/2024 13:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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25/09/2024 13:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:52
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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13/09/2024 16:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 12/11/2024 14:30
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12/09/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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10/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2024 18:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/09/2024 12:49
Conclusão para decisão
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06/09/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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05/09/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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