TJTO - 0004291-16.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0004291-16.2024.8.27.2737/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: ANTONIO CARLOS CRISPE (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO COSTA TORRES (OAB TO004584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 30/07/2025 - Protocolizada Petição EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 14:48
Protocolizada Petição
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25/07/2025 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004291-16.2024.8.27.2737/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)RECORRIDO: ANTONIO CARLOS CRISPE (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO COSTA TORRES (OAB TO004584) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS REALIZADAS APÓS ROUBO DE CELULAR.
APLICAÇÃO DO CDC.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
FORTUITO INTERNO.
SÚMULA 479 DO STJ.
DANO MATERIAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A relação entre correntista e instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço (art. 14 do CDC).
II. É legítima a responsabilização da instituição financeira por transações bancárias não reconhecidas realizadas após furto de aparelho celular, quando demonstrada a fragilidade do sistema de segurança bancário e ausente a comprovação de culpa exclusiva do consumidor.
III.
A necessidade de prova pericial, por si só, não afasta a competência do Juizado Especial, mormente quando a questão pode ser resolvida com base em prova documental e aplicação da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
IV.
Aplica-se ao caso a Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
V.
Devido o ressarcimento dos valores subtraídos indevidamente e a compensação por danos morais, em razão do abalo sofrido pelo consumidor, sobretudo pessoa idosa, diante da privação significativa de recursos financeiros.
Recurso inominado desprovido.
Sentença mantida.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 14 e 42, parágrafo único.
Lei 9.099/95, art. 55.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 198
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09/05/2025 17:05
Protocolizada Petição
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26/02/2025 12:39
Conclusão para despacho
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26/02/2025 12:39
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 12:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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25/02/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2025 17:34
Protocolizada Petição
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26/01/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5643523, Subguia 73950 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.807,45
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21/01/2025 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5643523, Subguia 5470475
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21/01/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5643523 - R$ 1.807,45
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/12/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/11/2024 14:12
Conclusão para julgamento
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12/11/2024 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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13/09/2024 11:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 13/09/2024 11:30. Refer. Evento 4
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12/09/2024 14:30
Protocolizada Petição
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12/09/2024 12:32
Protocolizada Petição
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12/09/2024 10:25
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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21/08/2024 13:47
Protocolizada Petição
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12/08/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 17:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 14:52
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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29/07/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/07/2024 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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25/07/2024 16:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 13/09/2024 11:30
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23/07/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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23/07/2024 16:55
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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