TJTO - 0021160-49.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0021160-49.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: CASSANDRA RODRIGUES DE ARAUJO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEILA CAROLINE COELHO RODRIGUES MALFATTI (OAB TO007687) DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR INATIVO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LEI FEDERAL Nº 13.954/2019.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO TEMA 1177.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
VALIDADE DOS DESCONTOS ATÉ 01/01/2023.
EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA (LEI Nº 4.129/2023).
REFORMA DA SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I.
A ação foi proposta por militar inativo, visando à readequação da alíquota de contribuição previdenciária com base na legislação estadual anterior e à restituição dos valores descontados com base na Lei Federal n.º 13.954/2019.
II.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1177 da repercussão geral (RE 1.338.750/SC), declarou a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei n.º 667/1969, incluído pela Lei Federal n.º 13.954/2019, por violação à competência legislativa dos Estados.
III.
Contudo, foram atribuídos efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, reconhecendo-se a validade dos descontos realizados com base na referida norma até 1º de janeiro de 2023.
IV.
A edição da Lei Estadual n.º 4.129/2023, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins, superou o pedido de readequação da alíquota de contribuição, tornando-o prejudicado.
V.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Dispositivo: Recurso provido.Tese de julgamento: “1.
São válidas as contribuições previdenciárias descontadas com base na Lei Federal n.º 13.954/2019 até 01/01/2023, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento do Tema 1177. 2.
A edição de lei estadual específica superou os efeitos da legislação anterior, inviabilizando a aplicação retroativa da Lei Complementar Estadual n.º 1.614/2005.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, XXI; Decreto-Lei n.º 667/1969, art. 24-C; Lei n.º 13.954/2019; Lei Estadual n.º 4.129/2023.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.338.750/SC (Tema 1177 da RG), ED no RE 1.338.750/SC.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar integralmente a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 137
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22/05/2025 12:53
Conclusão para despacho
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22/05/2025 12:04
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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22/05/2025 11:52
Lavrada Certidão
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22/05/2025 11:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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10/02/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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18/07/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/07/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2023 14:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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20/06/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/06/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2023 13:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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14/02/2023 17:47
Conclusão para despacho
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14/02/2023 17:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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07/02/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2022 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/12/2022 09:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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22/11/2022 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2022 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2022 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2022 18:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/11/2022 23:29
Conclusão para julgamento
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01/10/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/09/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/09/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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13/09/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/09/2022 09:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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25/08/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/08/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/08/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/08/2022 17:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/08/2022 16:54
Conclusão para julgamento
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02/08/2022 16:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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02/08/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2022 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 16:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/07/2022 21:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2022 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2022 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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25/07/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 22:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 20
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19/07/2022 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2022 11:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2022 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2022 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2022 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2022 18:15
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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30/06/2022 13:16
Conclusão para decisão
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30/06/2022 13:16
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2022 13:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Anulação de Débito Fiscal - Para: Regime Previdenciário
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29/06/2022 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAZJ para TOPAL5JEJ)
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29/06/2022 17:46
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/06/2022 17:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/06/2022 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2022 18:39
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/06/2022 13:15
Conclusão para despacho
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02/06/2022 13:15
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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