TJTO - 0038078-60.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível - TR Nº 0038078-60.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIAIMPETRANTE: DINIZ & ANIVAL LTDAADVOGADO(A): HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247)ADVOGADO(A): GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400)INTERESSADO: HAGAHUS ARAUJO E SILVA NETTOADVOGADO(A): HAGAHUS ARAUJO E SILVA NETTO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CLÁUSULA DE CONSTRUÇÃO.
PARCELAS VINCENDAS.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA INVIÁVEL.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que rejeitou exceção de pré-executividade, permitindo o prosseguimento de execução fundada em contrato de locação com construção ajustada. 2.
Alegação de nulidade da execução por ausência de exigibilidade afastada, diante da natureza de trato sucessivo da obrigação contratual e da devolução unilateral do imóvel locado antes do término do prazo ajustado. 3.
A existência de ação ordinária discutindo a validade do contrato não impõe, por si só, a suspensão da execução, sendo inaplicável o art. 313, V, "a", do CPC na ausência de dependência lógica e imediata entre as ações. 4.
Inexistência de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia a justificar o uso da via mandamental para reforma de decisão judicial proferida no exercício regular da atividade jurisdicional.
Segurança denegada.
Dispositivos citados: CPC, arts. 313, V, “a”; 783; 784; 803, III.
Lei nº 12.016/2009, art. 1º.
Jurisprudência citada: STJ, AgInt no RMS 62.735/SP; STJ, AgRg no REsp 1.771.642/SP; Súmula 418/STJ.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, mantendo-se hígida a decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Dianópolis/TO.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:31
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 171
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25/06/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 228
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30/05/2025 17:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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02/12/2024 15:29
Conclusão para despacho
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28/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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13/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
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26/10/2024 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 13:36
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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19/09/2024 17:02
Protocolizada Petição
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13/09/2024 12:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5558453, Subguia 47461 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 665,80
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13/09/2024 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5558454, Subguia 47380 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 423,60
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12/09/2024 16:39
Conclusão para despacho
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12/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/09/2024 16:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS DE DIANÓPOLIS - EXCLUÍDA
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12/09/2024 16:29
Protocolizada Petição
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12/09/2024 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5558454, Subguia 5435788
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12/09/2024 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5558453, Subguia 5435787
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12/09/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DINIZ & ANIVAL LTDA - Guia 5558454 - R$ 847,20
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12/09/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DINIZ & ANIVAL LTDA - Guia 5558453 - R$ 665,80
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12/09/2024 16:00
Distribuído por prevenção - Número: 00307265120248272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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