TJTO - 0001307-13.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001307-13.2024.8.27.2720/TO (originário: processo nº 50000152520128272720/TO)RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: DELVAN ASSUNÇAO DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO LIMA FILGUEIRAS (OAB TO010001)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 03/09/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
04/09/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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03/09/2025 23:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/07/2025 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - CEPEX -> TOGOI1ECIV
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16/07/2025 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
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16/07/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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04/07/2025 10:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 10:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 10:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 08:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001307-13.2024.8.27.2720/TO REQUERENTE: DELVAN ASSUNÇAO DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO LIMA FILGUEIRAS (OAB TO010001) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 21. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:54
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/04/2025 16:01
Conclusão para despacho
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26/04/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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10/04/2025 15:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/04/2025 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2025 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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08/04/2025 15:34
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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20/01/2025 17:10
Conclusão para despacho
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29/11/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 20:52
Protocolizada Petição
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04/11/2024 19:25
Protocolizada Petição
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01/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/08/2024 16:22
Conclusão para despacho
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29/08/2024 16:22
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2024 16:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/08/2024 16:21
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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29/08/2024 16:21
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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28/08/2024 15:29
Distribuído por dependência - Número: 50000152520128272720/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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