TJTO - 0029212-34.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0029212-34.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: WILLIAN JOSE DARONCH (REQUERIDO)ADVOGADO(A): ADRIANA DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB TO008713)ADVOGADO(A): JOSÉ EDI MORAES FAGUNDES JÚNIOR (OAB TO012228)RECORRIDO: CLAUDIR VIVAN (REQUERENTE)ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IRRECORRIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por WILLIAN JOSÉ DARONCH contra decisão proferida no cumprimento de sentença movido por CLAUDIR VIVAN, no âmbito do 4º Juizado Especial Cível de Palmas – TO, a qual rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada.
O recorrente alegou nulidade da citação na fase de conhecimento, sustentando que a citação fora recebida por terceiro não autorizado, e pleiteou a anulação da citação e dos atos subsequentes, inclusive da sentença condenatória.
A decisão impugnada considerou válida a citação, com base no art. 248, §4º, do CPC e no Enunciado nº 5 do FONAJE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de recurso inominado contra decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão que rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, nos termos do art. 203, §2º, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais conforme art. 2º da Lei 9.099/95. 4.
O art. 41 da Lei 9.099/95 prevê a interposição de recurso inominado apenas contra sentença, inexistindo previsão legal de recurso contra decisões interlocutórias no sistema dos Juizados Especiais. 5.
A jurisprudência pacífica das Turmas Recursais e dos Tribunais Superiores confirma que decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis nos Juizados Especiais, salvo hipótese de lesão manifesta e irreparável, o que não se verifica no presente caso. 6.
A tentativa de utilizar o recurso inominado como sucedâneo de agravo de instrumento é incompatível com o rito especial da Lei 9.099/95 e deve ser repelida, sob pena de violação à celeridade e simplicidade que regem os Juizados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A decisão que rejeita exceção de pré-executividade no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza interlocutória e, por isso, é irrecorrível por meio de recurso inominado. 2.
O recurso inominado é cabível exclusivamente contra sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95. 3.
Não é possível utilizar o recurso inominado como substituto de agravo de instrumento para impugnar decisões interlocutórias.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, §2º, e 248, §4º; Lei 9.099/95, arts. 2º, 41 e 55.
Jurisprudência relevante citada:TJMT, RI nº 10065784420218110001, Rel.
Des.
Valmir Alaercio dos Santos, j. 30.05.2023.TJPR, 1ª Turma Recursal, RI nº 0000191-62.2013.8.16.0036/0, Rel.
Juíza Moema Santana Silva, j. 27.04.2015.TJRS, RC nº *10.***.*41-16, 3ª Turma Recursal Cível, Rel.
Des.
Silvia Muradas Fiori, j. 11.12.2014.TJRS, RC nº *10.***.*62-43, 2ª Turma Recursal Cível, Rel.
Des.
Alexandre de Souza Costa Pacheco, j. 10.07.2013.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso inominado interposto por sua manifesta inadmissibilidade, mantendo-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/07/2025 17:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:31
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144
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12/05/2025 16:08
Alterada a parte - Situação da parte WILLIAN JOSE DARONCH - NORMAL
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14/03/2025 13:57
Conclusão para despacho
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14/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 13:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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11/03/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/02/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5658045, Subguia 78473 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 265,50
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11/02/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/02/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
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10/02/2025 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658045, Subguia 5476608
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10/02/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - WILLIAN JOSE DARONCH - Guia 5658045 - R$ 265,50
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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15/01/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 13:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/01/2025 17:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/10/2024 12:20
Conclusão para decisão
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17/10/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/10/2024 17:18
Protocolizada Petição
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30/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:39
Protocolizada Petição
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26/09/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2024 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2024 13:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/08/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2024 12:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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24/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2024 14:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/02/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:22
Trânsito em Julgado
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11/01/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/12/2023 12:13
Alterada a parte - Situação da parte WILLIAN JOSE DARONCH - REVEL
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13/12/2023 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2023 07:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/07/2023 16:34
Conclusão para julgamento
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04/07/2023 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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04/07/2023 16:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 04/07/2023 13:00. Refer. Evento 32
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04/07/2023 13:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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10/04/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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16/03/2023 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2023 14:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2023 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 04/07/2023 13:00
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31/01/2023 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2023 15:00
Despacho - Mero expediente
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18/11/2022 15:50
Conclusão para despacho
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17/11/2022 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2022 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2022 12:33
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS/CÍVE CASSIA 4º JUIZADO - 18/11/2022 14:30. Refer. Evento 8
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11/11/2022 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2022 17:29
Despacho - Mero expediente
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03/11/2022 15:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2022 16:26
Conclusão para despacho
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24/10/2022 09:31
Protocolizada Petição
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20/09/2022 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2022 13:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/09/2022 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2022 14:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/08/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/08/2022 14:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS/CÍVE CASSIA 4º JUIZADO - 18/11/2022 14:30
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19/08/2022 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2022 10:15
Despacho - Mero expediente
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02/08/2022 15:06
Conclusão para despacho
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02/08/2022 15:05
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2022 13:59
Protocolizada Petição
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01/08/2022 13:51
Protocolizada Petição
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01/08/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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