TJTO - 0007449-32.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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11/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/07/2025 10:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 10:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 10:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 08:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 08:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 08:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007449-32.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: CARLOS ÁTILA VIANA DA SILVA ARAÚJOADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): UEMERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB TO006986) SENTENÇA I- Relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de Decisão Judicial, que condenou ao pagamento de honorários advocatícios.
Nos autos restou comprovado o pagamento da verba, por meio de depósito judicial, evento 99, e, informação do exequente que a parte executada recolheu o valor integral correspondente à verba honorária sucumbencial, ev. 102.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
II- Fundamentação.
Informo a desnecessidade de o Ministério Público intervir no feito, face à ausência de interesse público, o qual não pode ser confundido com interesse da Fazenda Pública, eficazmente patrocinada por sua Procuradoria Jurídica.
Não ocorrência da hipótese de nulidade do processo, descrita no do art. 279, do CPC.
Consigno por oportuno que a presente demanda se encontra madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com a sentença, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto.
III- Dispositivo.
Ante o exposto, notadamente comprovado o pagamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Sem custas e despesas processuais, bem como sem honorários.
Intimem-se e Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
01/07/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/07/2025 13:31
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 12:37
Conclusão para despacho
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19/05/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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20/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:16
Protocolizada Petição
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06/12/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:45
Despacho - Mero expediente
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30/08/2024 15:08
Conclusão para despacho
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22/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/06/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 13:24
Conclusão para despacho
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03/04/2024 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:25
Decisão - Outras Decisões
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03/10/2023 15:36
Conclusão para decisão
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03/07/2023 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
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25/05/2023 17:32
Conclusão para decisão
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21/02/2023 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/02/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/01/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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09/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 16:50
Julgamento Reformado
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03/01/2023 15:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00074493220218272722
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27/10/2022 16:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00074493220218272722/TJTO
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23/09/2022 17:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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20/09/2022 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/09/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2022 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/04/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 11:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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26/04/2022 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 26/04/2022 16:21:02)
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26/04/2022 16:19
Conclusão para decisão
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11/04/2022 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2022 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
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04/02/2022 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
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17/01/2022 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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17/01/2022 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/12/2021 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/12/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 12:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/11/2021 09:06
Conclusão para despacho
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31/10/2021 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/10/2021 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 15:36
Despacho - Mero expediente
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19/10/2021 13:25
Conclusão para despacho
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07/10/2021 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 15:01
Despacho - Mero expediente
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12/08/2021 16:53
Conclusão para decisão
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12/08/2021 16:48
Distribuído por dependência - Número: 00067917420218272700/TO
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12/08/2021 16:43
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
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20/07/2021 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2021 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2021 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2021 22:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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08/07/2021 22:44
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
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28/05/2021 16:16
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DISTR -> SCPRE
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28/05/2021 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para PRESI)
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28/05/2021 16:16
Alterado o assunto processual
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28/05/2021 15:38
Remessa Interna para redistribuir - SGB06 -> DISTR
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28/05/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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