TJTO - 0012935-12.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0012935-12.2022.8.27.2706/TO AUTOR: PEDRO LUCAS ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)RÉU: BANCO DA AMAZÕNIA S/AADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS ajuizados por PEDRO LUCAS ALVES DE SOUSA, em desfavor do BANCO DA AMAZÔNIA S/A, ambos qualificados nos autos.
Alega o embargante que possui conta bancária conjunta com seu genitor, sobre a qual recaíra penhora de valores que são de sua titularidade exclusiva e que estavam depositados em conta poupança.
Requer a determinação de liberação da quantia constrita, no importe de R$ 2.021,18 (dois mil vinte reais e dezoito centavos).
A parte embargada apresentou impugnação na qual pugnou pela rejeição do pedido inaugural e, subsidiariamente, a limitação da liberação do valor constrito ao importe de 50% do numerário (evento 25).
O juízo determinou a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
A parte requerida pugnou pela intimação do embargante para que apresentasse os extratos dos últimos 6 (seis) meses da conta poupança para verificar se não houve desvirtuamento da referida, conta, bem como expedição de ofício à instituição bancária com a qual a parte embargante mantém relacionamento bancário para que informe os dados cadastrais da conta corrente por ocasião do bloqueio dos ativos, bem como se ocorreu alteração após a ordem de bloqueio (evento 37).
A parte embargante quedou-se silente nos autos (eventos 35, 36 e 38).
O processo foi saneado e determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco para prestar esclarecimento sobre a conta bancária em que fora realizado o bloqueio de valores (evento 40).
O Banco Bradesco apresentou resposta no evento 66, OFIC2, informou que a conta poupança n. 1.005.841-4, agência 3291 é de titularidade de por PEDRO LUCAS ALVES DE SOUSA, sempre fora individual e não conjunta, bem como que, por se tratar de conta aberta em 2002 em que o menor não possuía CPF, era comum a prática dos genitores abrirem conta poupança em nome do filho com o CPF dos pais.
A parte embargante manifestou no evento 74 e requereu a liberação dos valores bloqueados.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do que dispõe o art. 355, I, do Código de Processo Civil, dispensando-se a dilação probatória.
Pois bem, na hipótese dos autos, restou comprovado que o bloqueio de valores fora realizado em conta poupança de titularidade do embargante e não do seu genitor Gean Carlos Carmo de Sousa.
Assim, uma vez que o embargante não é parte do processo de execução em apenso e que a constrição de valores recaiu em conta de sua titularidade, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos inaugurais dos presentes embargos de terceiro para DETERMINAR o desbloqueio dos valores realizados na conta poupança 1005841-4, agência 3291, junto ao Banco Bradesco e de titularidade do embargante PEDRO LUCAS ALVES DE SOUSA.
JUNTE-SE a presente sentença nos autos principais.
INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atualizar os seus dados cadastrais da conta conta poupança 1005841-4, agência 3291, junto ao Banco Bradesco, a fim de evitar novas constrições direcionadas ao CPF de seu genitor.
CONDENO o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, que ARBITRO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, e arquive-se com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 15:00
Lavrada Certidão
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22/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 13:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/07/2025 16:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/04/2025 14:16
Conclusão para despacho
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29/04/2025 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/04/2025 18:14
Protocolizada Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/04/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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13/04/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:09
Juntada - Informações
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02/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:37
Juntada - Informações
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21/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/03/2025 15:27
Expedido Ofício
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14/03/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 16:26
Conclusão para despacho
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14/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/12/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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26/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 11:50
Juntada - Informações
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23/10/2024 12:20
Expedido Ofício - 1 carta
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19/08/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2024 15:50
Expedido Ofício
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01/04/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
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22/01/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/01/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/12/2023 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/11/2023 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 08:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/08/2023 15:51
Conclusão para despacho
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08/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2023 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/07/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 16:30
Despacho - Mero expediente
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01/06/2023 14:46
Conclusão para despacho
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20/04/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2023 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2023 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2022 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/11/2022 18:21
Protocolizada Petição
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29/11/2022 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2022 15:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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27/09/2022 14:36
Conclusão para despacho
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08/08/2022 09:44
Protocolizada Petição
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08/08/2022 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 17:02
Despacho - Mero expediente
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06/07/2022 14:39
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Embargos de Terceiro Cível
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04/07/2022 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2022 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2022 16:20
Despacho - Mero expediente
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30/05/2022 12:53
Conclusão para despacho
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30/05/2022 12:53
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2022 12:48
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/05/2022 15:25
Distribuído por dependência - Número: 00141722320188272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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