TJTO - 0002302-23.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002302-23.2024.8.27.2721/TO AUTOR: GILSON RODRIGUES CARNEIROADVOGADO(A): SHYSNNEN SOUSA MILHOMEM (OAB TO010432)RÉU: AUTO ELETRICA UNIAO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL REIS RIBEIRO FRANCO (OAB TO012745)ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Cumpra – se. -
22/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:03
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:51
Conclusão para decisão
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15/04/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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21/02/2025 13:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 21/02/2025 13:00. Refer. Evento 26
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19/02/2025 17:09
Protocolizada Petição
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17/02/2025 13:02
Juntada - Informações
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17/02/2025 12:54
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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11/12/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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21/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/11/2024 18:00
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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19/11/2024 17:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 21/02/2025 13:00
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18/11/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:36
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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13/11/2024 16:34
Conclusão para despacho
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12/11/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/10/2024 15:56
Conclusão para despacho
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07/10/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/09/2024 14:09
Conclusão para despacho
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02/09/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/07/2024 15:33
Conclusão para despacho
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24/07/2024 15:32
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2024 20:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILSON RODRIGUES CARNEIRO - Guia 5520602 - R$ 50,00
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23/07/2024 20:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILSON RODRIGUES CARNEIRO - Guia 5520601 - R$ 39,00
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23/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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