TJTO - 0007545-74.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007545-74.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAGRAVANTE: FRANCISCA BARBOSA LIMAADVOGADO(A): CRISTIANIA DA SILVA CARVALHO (OAB TO005091)ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652)AGRAVANTE: GODOFREDO BARBOSA LIMAADVOGADO(A): CRISTIANIA DA SILVA CARVALHO (OAB TO005091)ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652)AGRAVADO: LUCIMAR MARIA DOS SANTOS REBEIROADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA MARINHO (OAB TO009252)ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)AGRAVADO: ANA PAULA VINHAL DE CURCIOADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA MARINHO (OAB TO009252)ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)AGRAVADO: MARCUS VINICIUS LIMA RIBEIROADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA MARINHO (OAB TO009252)ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)AGRAVADO: OFICIAL/TABELIÃO/TITULAR DO CARTÓRIO DE ARAGUANÃ - ÚNICO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRALADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)AGRAVADO: VILTON GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): HÉLIO FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO (OAB GO021488)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FERREIRA (OAB TO00261B) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR À ÉPOCA DOS FATOS.
EXCLUSÃO DA ATUAL TABELIÃ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias proferidas nos autos da ação declaratória de nulidade de atos e negócios jurídicos c/c indenização por danos morais.
O agravo ataca três decisões que: (i) reconheceram a ilegitimidade passiva da atual Oficial do Cartório de Araguanã/TO, Sra.
Isabela da Cunha Machado Resende; (ii) determinaram o prazo para contestação ao então titular, Pedro Luso Rodrigues Valadares; e (iii) postergaram a análise da sucumbência para o momento da sentença.
Os agravantes sustentam que a demanda foi proposta contra o “OFICIAL/TABELIÃO/TITULAR DO CARTÓRIO DE ARAGUANÔ, independentemente da pessoa que ocupasse o cargo, e que eventual substituição funcional não afeta a legitimidade do polo passivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a exclusão da atual Oficial/Tabeliã do polo passivo da ação em razão de não ter relação com os atos que ensejaram a lide; e (ii) verificar se subsiste a determinação judicial para que o ex-Tabelião apresente nova contestação, a despeito de já ter apresentado defesa válida anteriormente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade por atos praticados em serventias extrajudiciais é pessoal do titular da delegação à época dos fatos, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a existência de sucessão entre titulares de cartórios (STJ, REsp 1.340.805/PE; AgInt no AREsp 1.824.811/RN). 4.
O cartório extrajudicial não possui personalidade jurídica e tampouco patrimônio próprio, sendo o titular da serventia, enquanto delegatário, o responsável por eventual indenização decorrente de atos praticados durante sua gestão. 5.
A atual Oficial do Cartório de Araguanã/TO assumiu a serventia após os fatos narrados na petição inicial, não havendo, portanto, qualquer relação de causa com os atos imputados na exordial, razão pela qual sua ilegitimidade passiva foi corretamente reconhecida. 6.
O despacho que determinava a apresentação de nova contestação ex-Tabelião foi revogado pelo juízo de origem, que reconheceu ter havido apresentação válida da defesa nos autos, tornando prejudicada a insurgência recursal sobre o ponto. 7.
A análise acerca de eventual condenação em honorários de sucumbência pela exclusão da atual Oficial da lide foi postergada para a sentença, sendo inviável sua apreciação na via estreita do agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade civil por atos praticados em serventias extrajudiciais recai exclusivamente sobre o titular da delegação à época dos fatos, inexistindo sucessão entre oficiais, dada a natureza personalíssima da delegação e a ausência de personalidade jurídica do cartório. 2.
A exclusão do polo passivo de quem assumiu a titularidade após os atos que motivaram a demanda, sem vínculo causal com os fatos narrados, é medida que se impõe para preservação da coerência processual e do devido processo legal. 3.
Prejudicado o pedido de revogação da ordem de intimação para nova defesa do ex-Tabelião, haja vista decisão de revogação superveniente.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.015, VII.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, REsp nº 1.340.805/PE, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04.06.2019; STJ, AgInt no AREsp nº 1.824.811/RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 11.11.2024; TJ-SP, AC nº 1006951-18.2021.8.26.0564, Rel.
Des.
João Camillo de Almeida Prado Costa, j. 14.10.2021; TJ-SC, AI nº 5056029-10.2021.8.24.0000, Rel.
Des.
Sérgio Izidoro Heil, j. 14.02.2023.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, restando prejudicado o pedido de revogação da ordem de intimação do agravado Pedro Luso para apresentar contestação, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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12/08/2025 17:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/08/2025 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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08/08/2025 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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07/08/2025 13:40
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0007545-74.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 355) RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE: FRANCISCA BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): CRISTIANIA DA SILVA CARVALHO (OAB TO005091) ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652) AGRAVANTE: GODOFREDO BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): CRISTIANIA DA SILVA CARVALHO (OAB TO005091) ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652) AGRAVADO: LUCIMAR MARIA DOS SANTOS REBEIRO ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137) ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA MARINHO (OAB TO009252) ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493) AGRAVADO: ANA PAULA VINHAL DE CURCIO ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137) ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA MARINHO (OAB TO009252) ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493) AGRAVADO: MARCUS VINICIUS LIMA RIBEIRO ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137) ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA MARINHO (OAB TO009252) ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493) AGRAVADO: OFICIAL/TABELIÃO/TITULAR DO CARTÓRIO DE ARAGUANÃ - ÚNICO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425) AGRAVADO: VILTON GOMES DE SOUSA ADVOGADO(A): HÉLIO FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO (OAB GO021488) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FERREIRA (OAB TO00261B) INTERESSADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - ARAGUAÍNA Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 355
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11/07/2025 10:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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11/07/2025 10:30
Juntada - Documento - Relatório
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25/06/2025 20:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17
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15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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15/05/2025 12:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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14/05/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389689, Subguia 6184 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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13/05/2025 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/05/2025 13:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389689, Subguia 5376336
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13/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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13/05/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FRANCISCA BARBOSA LIMA - Guia 5389689 - R$ 160,00
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13/05/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 387, 379, 346 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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