TJTO - 0023134-25.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0023134-25.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): MAURÍCIO FRANCKS CIRQUEIRA CARVALHO (OAB TO013189)ADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.(X) Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo de 15 dias, acerca das alegações contidas em evento 15.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
22/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:37
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2025 10:48
Protocolizada Petição
-
14/04/2025 13:23
Conclusão para despacho
-
08/04/2025 10:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
07/04/2025 17:38
Protocolizada Petição
-
04/04/2025 17:09
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 16:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
24/01/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/01/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2024 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2024 16:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
11/11/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2024 11:11
Conclusão para despacho
-
11/11/2024 11:11
Processo Corretamente Autuado
-
11/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040531-28.2024.8.27.2729
Braulino Rodrigues Pereira Filho
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 15:38
Processo nº 0046986-43.2023.8.27.2729
Antonia Soares Borges
Antonia Soares Borges
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2024 13:37
Processo nº 0003523-61.2022.8.27.2737
Lucivania Pereira de Oliveira Gomes
Ebert Resende Bilharinho
Advogado: Felippe Abu Jamra Correa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/05/2022 16:36
Processo nº 0045020-79.2022.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Espolio de Romes da Mota Soares
Advogado: Alessandro Roges Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2022 12:21
Processo nº 0030507-72.2023.8.27.2729
Banco Bradesco S.A.
Distribuidora de Verduras Damaso Eirelli
Advogado: Alexander Jose Bueno Telles
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/08/2023 17:46